2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
1448
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
08.241.739/0001-05, DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DADOS DO R G DO NORTE, CNPJ: 08.314.874/0001-25
Advogado(s) do reclamado: SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO
Processo: RTSum - 0001108-61.2017.5.21.0001
Fundamentação
AUTOR: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO BALBINO, CPF:
082.437.804-08
DESPACHO PJe-JT
Advogado(s) do reclamante: GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS
R.H.
REU: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA, CNPJ: 03.340.010/0001-
Vistos, etc.
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Execução frustrada em face da devedora principal em reiterados
Advogado(s) do reclamado: PEDRO LINS WANDERLEY NETO
feitos nesta Unidade judiciária.
Fundamentação
Destarte, redireciono a execução para o responsável financeiro da
DESPACHO PJe-JT
empresa, o Estado do RN, e determino a sua CITAÇÃO,
assinalando-lhe prazo de 30 dias, nos moldes do art. 535, NCPC,
para querendo opor embargos. Remeta-se para procuradoria,
visando dar ciência, o qual, desde já, dou força ao presente
despacho de Mandado de Citação.
Vistos, etc.
Em caso inércia, expeça-se o Requisitório de Precatório.
Considerando, que a reclamada se encontra em recuperação
judicial, conforme consta nos autos de nº 0722510-
Natal/RN, 9 de Agosto de 2018
39.2017.8.02.0001, que ora tramita na 8ª Vara Cível da Comarca de
Maceió/AL (Vara especializada em Recuperação Judicial e
Falências), o que se pode fazer é proceder à habilitação dos
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
créditos junto Juízo Universal, nos moldes da Lei nº 11.101/2005.
Atribuo força de certidão de habilitação de crédito, no valor de R$
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
11.425,35, crédito do autor; custas R$ 262,01; previdência R$
407,39; Honorários R$ 1713,80, totalizando R$ 13.808,55,
atualizado até 23.04.2018. O exequente deverá requerer a
habilitação junto ao Juízo Falimentar.
Intime-se a executada para incluir no quadro geral de credores os
valores da presente execução.
Atribuo ao presente força de alvará judicial para liberar a
importância de R$ 103,97, ID ID:072018000006060010; mais
Despacho
Processo Nº RTSum-0001108-61.2017.5.21.0001
AUTOR
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
BALBINO
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO LINS WANDERLEY
NETO(OAB: 3632/RN)
correções legais, em favor do autor.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Natal/RN, 9 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO BALBINO
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122625