1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
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menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição
integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso
de revista. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento (grifo acrescido - AIRR 1531-16.2012.5.23.0106 , Relator Ministro: Guilherme Augusto
Caputo Bastos, Data de Julgamento: 14/10/2015, 5ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 23/10/2015).
Notificação
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
Processo Nº RO-0000421-77.2014.5.21.0005
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 9039-B/PB)
RECORRENTE
TANIA MARIA DANTAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 9039-B/PB)
RECORRIDO
TANIA MARIA DANTAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- TANIA MARIA DANTAS
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
Natal (RN), 4 de Dezembro de 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente
Processo nº 0000421-77.2014.5.21.0005
Agravante: TANIA MARIA DANTAS
Advogado: ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91476