2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
da requisição de pequeno valor expedida na decisão Id:e6c42a2
1656
AUTOR: VERA LUCIA DA COSTA SILVA BEZERRA
passa a fluir da ciência deste despacho.
Expeça-se precatório quanto ao crédito do reclamante.
Batatais, 2 de abril de 2019.
GENI PINHEIRO CPF: 172.153.528-46
PAULO AUGUSTO FERREIRA
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
crc
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTSum-0010043-59.2019.5.15.0075
AUTOR
VITOR GATTO DE FREITAS
ADVOGADO
THIAGO BASAGLIA DALPINO(OAB:
284998/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
ADVOGADO
HELGA LOPES SANCHEZ(OAB:
355025/SP)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Audiência de Mediação:15/05/2019 08:40 hs, na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Batatais AVENIDA GENERAL OSORIO ,
294, CENTRO, BATATAIS - SP - CEP: 14300-099 .
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GATTO DE FREITAS
Razões finais - 15/04/2019
Notificação
Processo Nº RTSum-0010384-85.2019.5.15.0075
AUTOR
VERA LUCIA DA COSTA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
ALEXANDRE TRANCHO(OAB:
87900/SP)
ADVOGADO
LUCIANA CERIBELLI
TRANCHO(OAB: 322483/SP)
ADVOGADO
PEDRO CERIBELLI TRANCHO(OAB:
412921/SP)
RÉU
GENI PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Por determinação do Juízo, em prestígio aos princípios da
conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do
Trabalho e, na forma do art. 165 do Novo CPC, designou-se
audiência para tentativa conciliatória, que será mediada por
servidor(a) da Vara, qualificado pelo CNJ e supervisionado pelo
Magistrado em exercício nesta unidade, ocasião em que as partes e
respectivos advogados, com poderes para transigir, deverão
comparecer.
- VERA LUCIA DA COSTA SILVA BEZERRA
Destinatário:
AUTOR: VERA LUCIA DA COSTA SILVA BEZERRA A/C
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
Advogado
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado, por inteligência do art.
334, § 8º do Novo CPC.
PROCESSO: 0010384-85.2019.5.15.0075
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A publicação das decisões e comunicações aos interessados
consideram-se realizadas na própria audiência em que forem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468