2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
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JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº IUJ-0000359-11.2016.5.20.0000
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
SUSCITANTE
MULTSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO TORRES ROBERTI(OAB:
3808/SE)
ADVOGADO
Juliana Albuquerque Silva(OAB:
5304/SE)
PARTE RÉ
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 20A.REGIAO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O Incidente de
Uniformização de Jurisprudência, elencado no art. 896, §3º, da
CLT, pressupõe a divergência de julgados entre Turmas ou
Órgãos Fracionários do TRT, a respeito da interpretação de
matéria de direito, o que não se verifica acerca dos julgados
colacionados ao feito, que assentam divergência quanto à
matéria fática, razão pela qual não se admite o seu
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO
conhecimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000359-11.2016.5.20.0000 (IUJ)
SUSCITANTE: MULTSERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
SUSCITADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª.
REGIÃO
RELATOR: DES. JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado
pela MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos autos do
processo 0001745-44.2014.5.20.0001, e admitido por meio do
acórdão de Id. bb7b46a, que julgou os embargos de declaração
interposto pela suscitante.
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