2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
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procuradores não são notificados por órgão oficial da data da
sessão de julgamento após o adiamento decorrente de falta de
quorum. A pauta dos processos adiados é publicada no sítio
eletrônico, sendo incumbência dos patronos realizar seu
acompanhamento. Não há ofensa aos princípios do
FUNDAMENTAÇÃO
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ante
o nítido intuito protelatório da medida, que atenta contra a
ordem processual e dignidade da justiça, impõe-se a aplicação,
à embargante, da multa de 2%, com fulcro nos arts. 80, VII, 81 e
1.026, § 2º, do CPC/2015, sobre o valor líquido da condenação,
a ser revertida em favor do autor.
VOTO:
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos objetivos (representação processual procuração e substabelecimentos aos Id's 533725, f8ef6a5 e
c66f35d -, adequação, tempestividade - acórdão publicado no DEJT
em 14/08/2017 e oposição dos embargos em 18/08/2017 -, e
preparo regular - juízo garantido, guia de depósito Id 129d3ee) e
RELATÓRIO
subjetivos (legitimidade, capacidade e sucumbência/interesse) de
admissibilidade recursal, conheço do apelo.
MÉRITO
DA NULIDADE ABSOLUTA - FALTA DE INTIMAÇÃO
Aponta a embargante violação aos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, vez que não foi
ANA PAULA MENEZES DE FREITAS opõe embargos de
previamente cientificada do julgamento do seu Agravo de Petição
declaração ao Acórdão de 0bdd60c, atinente ao AP 0000507-
(Id 855a98d), para comparecer à sessão de julgamento a fim de
24.2013.5.20.0001, proferido nos autos da reclamação ajuizada por
realizar sustentação oral de suas razões recursais.
EDNALDO SANTOS DE OLIVEIRA, conforme razões acostadas ao
Id 68072bb.
Colaciona jurisprudência para robustecer a sua tese.
Notificado, o reclamante apresentou tempestivamente manifestação
Requer o reconhecimento da nulidade do acórdão embargado para
aos embargos de declaração opostos, sob Id 687d451.
que seja proferido novo julgamento por esta E. Corte, "sob pena de
cerceamento de defesa e indevido processo legal".
Autos em ordem e mesa para julgamento.
Ao exame.
Não assiste razão à embargante.
Com efeito, verifica-se, consoante certidão de Id f3249bb, datada de
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