3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
14008
despacho e deverá ser publicada também via ata de audiência para
PODER JUDICIÁRIO
fins de adequação dos registros estatísticos (e.g. do e-Gestão).
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e1095
JOAB FRANCISCO GOMES e POLITECNICA MARMORES E
proferido nos autos.
GRANITOS LTDA ajuizaram Ação para Homologação de Acordo
ATA DE AUDIÊNCIA
Extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de R$ 4.500,00.
Os requerentes estão representados por advogados distintos e
Autos do Processo n.º: 1001636-58.2022.5.02.0025
postulam a homologação da avença nos termos propostos.
Juntaram documentos.
Tendo em vista as limitações de perfil de acesso ao PJe, a presente
Despacho saneador (id. ab721f4).
sentença - plenamente válida a partir desta publicação; cientes as
As partes não cumpriram a determinação de emenda no prazo
partes por meio do DEJT - é juntada aos autos sob a forma de
concedido.
despacho e deverá ser publicada também via ata de audiência para
Os autos vieram conclusos.
fins de adequação dos registros estatísticos (e.g. do e-Gestão).
DECIDO
SENTENÇA
As partes deixaram de cumprir a determinação de emenda (id.
ab721f4). Por conseguinte, as irregularidades constatadas no
JOAB FRANCISCO GOMES e POLITECNICA MARMORES E
despacho saneador não foram regularizadas, razão pela qual rejeito
GRANITOS LTDA ajuizaram Ação para Homologação de Acordo
o pedido de homologação de transação extrajudicial.
Extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de R$ 4.500,00.
As custas processuais deverão ser recolhidas no prazo de cinco
Os requerentes estão representados por advogados distintos e
dias por JOAB FRANCISCO GOMES e POLITECNICA
postulam a homologação da avença nos termos propostos.
MARMORES E GRANITOS LTDA (cada interessado recolherá a
Juntaram documentos.
sua cota-parte correspondente a 1% sobre o valor da causa, no
Despacho saneador (id. ab721f4).
montante de R$ 45,00 para cada um), sob pena de execução.
As partes não cumpriram a determinação de emenda no prazo
Intimem-se os requerentes.
concedido.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2023.
RODRIGO ACUIO
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
As partes deixaram de cumprir a determinação de emenda (id.
ab721f4). Por conseguinte, as irregularidades constatadas no
Processo Nº HTE-1001636-58.2022.5.02.0025
REQUERENTE
POLITECNICA MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
REQUERIDO
JOAB FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
KAROL VELOSO DE SOUZA(OAB:
447787/SP)
despacho saneador não foram regularizadas, razão pela qual rejeito
o pedido de homologação de transação extrajudicial.
As custas processuais deverão ser recolhidas no prazo de cinco
dias por JOAB FRANCISCO GOMES e POLITECNICA
MARMORES E GRANITOS LTDA (cada interessado recolherá a
sua cota-parte correspondente a 1% sobre o valor da causa, no
Intimado(s)/Citado(s):
- POLITECNICA MARMORES E GRANITOS LTDA
montante de R$ 45,00 para cada um), sob pena de execução.
Intimem-se os requerentes.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196164