3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5985
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae26b1
tomar ciência do despacho de #id:8af7ce8 .
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2023.
ORIANA STELLA BALESTRA
Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona
Servidor
Sul de São Paulo – SP julga procedentes as pretensões formuladas
pelos Reclamantes em face da Reclamada, a fim de:
Processo Nº ATSum-1000181-04.2021.5.02.0701
RECLAMANTE
ELISA ALVES DE LIMA E SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
FELIPE AUGUSTO ALVES DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
ANGELICA ALVES DE LIMA E SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
CLAUDETE LIMA E SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
EVANDRO ALVES DE LIMA E SILVA
DE FRANCA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
MARCELO TADEU ALVES DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
FABIANA CECILIA LIMA E SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
JAQUELINE ANDRELINA E SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMANTE
CLAUDIA ALVES DE LIMA E SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN THELMO ORTIZ(OAB:
233495/SP)
RECLAMADO
ALL PET'S CENTRO VETERINARIO
LTDA
ADVOGADO
ALCEU CALIXTO SILVA(OAB:
154413/SP)
I – determinar à Reclamada que realize o registro do término do
contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS da empregada falecida, com a indicação da data de 26 de
julho de 2019, no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação com
essa finalidade no curso do processo de execução, sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de
realização do registro pela Secretaria da Vara do Trabalho;
II – declarar extinta a obrigação de pagamento das parcelas
resilitórias no limite dos valores depositados, ressalvado o valor
referente à apólice de seguros para indenização por morte e
determinar a liberação em quotas iguais do valor depositado em
juízo, mediante expedição de alvará, em favor dos seguintes
herdeiros diretos da empregada falecida: 1. Claudete Lima e Silva;
2. Marcelo Tadeu Alves de Lima e Silva; 3. Cleide Maria Lima e
Silva (falecida), representada por suas herdeiras Jaqueline
Andrelina e Silva Santos e Fabiana Cecília Lima e Silva; e 4.
Clarinda Alves de Lima e Silva (falecida), representada por seus
herdeiros Elisa Alves de Lima e Silva de França, Evandro Alves de
Lima e Silva de França, Angélica Alves de Lima e Silva e Felipe
Augusto Alves de Lima e Silva;
III – determinar à Secretaria da Vara do Trabalho a expedição de
alvará para saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS em quotas iguais em favor dos seguintes
herdeiros diretos da empregada falecida: 1. Claudete Lima e Silva;
Intimado(s)/Citado(s):
2. Marcelo Tadeu Alves de Lima e Silva; 3. Cleide Maria Lima e
- ANGELICA ALVES DE LIMA E SILVA
- CLAUDETE LIMA E SILVA
- CLAUDIA ALVES DE LIMA E SILVA
- ELISA ALVES DE LIMA E SILVA DE FRANCA
- EVANDRO ALVES DE LIMA E SILVA DE FRANCA
- FABIANA CECILIA LIMA E SILVA
- FELIPE AUGUSTO ALVES DE LIMA E SILVA
- JAQUELINE ANDRELINA E SILVA SANTOS
- MARCELO TADEU ALVES DE LIMA E SILVA
Silva (falecida), representada por suas herdeiras Jaqueline
Andrelina e Silva Santos e Fabiana Cecília Lima e Silva; e 4.
Clarinda Alves de Lima e Silva (falecida), representada por seus
herdeiros Elisa Alves de Lima e Silva de França, Evandro Alves de
Lima e Silva de França, Angélica Alves de Lima e Silva e Felipe
Augusto Alves de Lima e Silva.
IV – declarar extinta a obrigação ante o cumprimento espontâneo
pela Reclamada da entrega de cópia da apólice de seguro referente
a seguro de vida contratado em nome da empregada falecida; e
PODER JUDICIÁRIO
V - condenar a Reclamada ao pagamento de honorários de
JUSTIÇA DO
sucumbência em favor do advogado dos Autores correspondentes a
5% (cinco por cento) sobre o valor depositado em juízo,
devidamente corrigido e atualizado.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194970