3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
7368
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- FABIO DO CARMO FERREIRA
Conforme Ato GP /CR nº 05/2017 com as alterações do Ato GP /CR
nº 06/2019, determino a expedição de mandado de livre penhora de
bens em nome da executadamix brasil construcoes e
PODER JUDICIÁRIO
empreendimentos eireli () CNPJ: 27.524.778/0001-56 , devendo o
JUSTIÇA DO
Sr. Oficial de Justiça utilizar os convênios RENAJUD, INFOJUD,
SISBAJUD, JUCESP, ARISP, CCS, CENSEC, ARPEN e CNIB,
conforme art 5º, g do Ato GP /CR nº 05/2017 .
INTIMAÇÃO
Na utilização do convênio sisbajud, fica determinado desde já a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ade5af
liberação de valores ínfimos bloqueados, abaixo de R$50,00
proferida nos autos.
(cinquenta reais), sendo que quantias superiores deverão ser
CONCLUSÃO
transferidas para uma conta à disposição deste Juízo (Banco do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
Brasil - agência 5905-6), devendo-se utilizar o CNPJ raiz para a
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
efetivação do bloqueio.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Na utilização do convênio ARISP, a pesquisa deve ser realizada a
EUNICE MIYUKI WADA
partir da data da distribuição da ação, 22/10/2021 e deve-se
DESPACHO
consignar que a pesquisa seja realizada independente do
recolhimento de emolumentos, tendo em vista que a autora é
Vistos
beneficiária da justiça gratuita, conforme 6f5dc74, de 23 mai. 2022
I- Homologo o acordo (id. 20cfb56 ) ajustado entre as partes, para
.
que surta os efeitos legais.
Na utilização do convênio RENAJUD, deverá o Sr Oficial de Justiça
II- A reclamada deverá, noprazo de trinta dias após o vencimento
proceder as restrições de transferência e circulação dos veículos
da avença, efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária
encontrados, salvo se constar como furtado/roubado/baixado ou
incidente conforme decisão de id.91b1251, sob pena de execução.
alienado fiduciariamente.
III- O silêncio do reclamante no prazo de dez dias após o
Na utilização do convênio INFOJUD, deverá ser pesquisada as
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
últimas três declarações de imposto de renda e a declaração de
IV- Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
operações imobiliárias (DOI) a partir da data da distribuição da
previdenciários, nada pendente, encaminhem-se ao arquivo.
presente demanda, 22/10/2021.
Intimem-se as partes e o INSS.
As pesquisas que forem protegidas por sigilo deverão ser acostadas
SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2022.
aos autos com o atributo sigiloso.
Proceda-se a atualização do débito e expeça-se o mandado.
SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2022.
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000516-90.2021.5.02.0614
RECLAMANTE
FABIO DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS SOUZA(OAB:
264734/SP)
RECLAMADO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUZA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECLAMADO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUZA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192103
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000516-90.2021.5.02.0614
RECLAMANTE
FABIO DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO SANTOS SOUZA(OAB:
264734/SP)
RECLAMADO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUZA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECLAMADO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUZA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.