3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16761
98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª
INTIMAÇÃO
Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf3d02
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT
proferida nos autos.
25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro
Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-
RECURSO DE REVISTA
945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins
AP-0001830-54.2013.5.02.0037 - Turma 8
Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-138578.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma,
DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-
Recorrente(s):
S.A.
71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021.
Não se vislumbra, pois, ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
1.BANCO ABN AMRO REAL
Advogado(a)(s):
1.ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO (SP - 149394)
Federal.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recurso de:BANCO ABN AMRO REAL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 04/05/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/05/2022 - id.
08610cb ).
Regular a representação processual,id. 3b6f7b3; 059335f .
/mlf
O juízo está garantido (fl(s). 0d9d063 b41d2d2 6d08057 ).
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Processo Nº AP-0001830-54.2013.5.02.0037
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MANOEL NATAL FAVARO
ADVOGADO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
RECORRIDO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que,
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-
- MANOEL NATAL FAVARO
em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca
dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ
123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à
interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso
dos autos.
98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª
Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT
PODER JUDICIÁRIO
25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro
JUSTIÇA DO
Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins
Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185097