3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11601
desde já, a dedução de eventuais valores recolhidos a título de
honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os
honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a
data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei
6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês
(inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST.)
GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
- deverá a reclamada, no prazo de oito dias, após o trânsito em
julgado e mediante notificação específica da Secretaria da Vara,
proceder à entrega do PPP à reclamante, com as informações
acerca dos agentes insalubres a que esteve exposta no curso do
pacto laboral.
Processo Nº ATOrd-1000755-86.2020.5.02.0434
RECLAMANTE
RENATA ROBERTA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
CASSIA COSTA BUCCIERI(OAB:
236747/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
ADVOGADO
OENIA SIMOES COELHO DA
SILVA(OAB: 236616/SP)
ADVOGADO
REGINA FRANCISCA SOARES(OAB:
314879/SP)
ADVOGADO
DAGOBERTO JOSE STEINMEYER
LIMA(OAB: 17513/SP)
ADVOGADO
RICARDO RAMIRES FILHO(OAB:
257509/SP)
PERITO
PAULO PINHEIRO MARCAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
Improcedem os demais pedidos.
Custas pela ré no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 363783e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, correção
monetária e juros na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão
para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por
RENATA ROBERTA NASCIMENTO DA SILVA em face de
FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE, decido:
rejeitar a prejudicial de prescrição;
GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
(documento assinado eletronicamente)
no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados e assim:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183518