3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8561
ao Juízo requisitante.
No mais, determino a exclusão dos Executados abaixo indicados
Sem prejuízo, intime-se, em igual prazo, o Executado ANDERSON
do BNDT, CNIB e SERAJUD:
SILVA DE OLIVEIRA, para regularizar a representação processual
- ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA 31834654858, CNPJ/ME Nº
ou indicar os dados bancários de sua titularidade para transferência
20.279.825/0001-02; e
da importância remanescente.
- ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, CPF/ME Nº 318.346.548-58.
Penalidade: recebimento do saldo remanescente pessoalmente
Esclareço que a presente ordem servirá de ofício a ser
perante a instituição financeira.
encaminhado diretamente pelos Executados ao SERASA S.A.,
Após, arquive-se o processo de forma definitiva.
comunicando a extinção da ação de execução.
Cumpra-se.
Considerando a existência de saldo remanescente no valor de R$
Intimem-se as partes.
295,47 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2021.
centavos) em favor do Executado ANDERSON SILVA DE
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
OLIVEIRA, nos termos do Ato Conjunto CSJT/GP/CGJT Nº
Juiz(a) do Trabalho Titular
01/2019, comunique-se, mediante correio eletrônico, às demais
Varas do Trabalho deste Tribunal Regional.
Processo Nº ATOrd-1001564-90.2016.5.02.0701
RECLAMANTE
JAIR GODOY JUNIOR
ADVOGADO
KRISTOFER WILLY ALONSO DE
OLIVEIRA(OAB: 293427/SP)
RECLAMADO
ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
31834654858
ADVOGADO
PAOLA FOGOLIN BARBOSA(OAB:
361840/SP)
RECLAMADO
ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo interesse no eventual crédito, proceda-se a transferência
ao Juízo requisitante.
Sem prejuízo, intime-se, em igual prazo, o Executado ANDERSON
SILVA DE OLIVEIRA, para regularizar a representação processual
ou indicar os dados bancários de sua titularidade para transferência
da importância remanescente.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GODOY JUNIOR
Penalidade: recebimento do saldo remanescente pessoalmente
perante a instituição financeira.
Após, arquive-se o processo de forma definitiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2021.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea46927
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Processo Nº ATSum-1001360-07.2020.5.02.0701
RECLAMANTE
GABRIELA BATISTA SILVA
ADVOGADO
DAYANE RODRIGUES SANTANA
SIQUEIRA(OAB: 354005/SP)
RECLAMADO
DADO AUTO POSTO LIMITADA
ADVOGADO
DANTE BELCHIOR ANTUNES(OAB:
194993/SP)
ADVOGADO
KARINA DE LIMA(OAB: 394884/SP)
SÃO PAULO, 12 de abril de 2021.
FERNANDO GALOZZI DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BATISTA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o depósito do valor integral referente à contribuição
JUSTIÇA DO
previdenciária (id. 74d3a49).
Considerando, ainda, o teor da decisão de id. d0926d9, JULGO
INTIMAÇÃO
extinta a presente execução com amparo no art. 924, II, do Código
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ac5e9
de Processo Civil.
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167938