3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO SIQUEIRA
NETO(OAB: 69135/SP)
MARISA VIEGAS DE MACEDO(OAB:
196873/SP)
BANCO DO BRASIL SA
ELAINE TABUAS YAMASCHITA(OAB:
285000/SP)
ANDREIA GONCALVES
FERNANDES(OAB: 160787/SP)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638/RJ)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
6242
2.1 - R$ 7.485,83, recolhido em 23/02/2015 por CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL – CNPJ:
33.754.482/0001-24
2.2 - R$ 16.366,10, recolhido em 05/10/2015 por CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL – CNPJ:
33.754.482/0001-24;
2.3 - R$8.183,06, recolhido em 01/06/2016 por CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL – CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
33.754.482/0001-24.
3 – Deverá reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA, munida de cópia
da presente decisão, dirigir-se à Caixa Econômica Federal a fim de
soerguer os respectivos valores.
PODER
JUDICIÁRIO
4 – Ainda por celeridade e economia processual, atribui-se à cópia
da presente decisão, devidamente assinada pelo Juiz, FORÇA DE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dcf9b
ALVARÁ para todos os fins, junto a Caixa Econômica Federal,
como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento da ordem de liberação
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91, ou a
sua advogada, Dra. ANDREIA GONCALVES FERNANDES - OAB:
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho para deliberações.
SP160787, referente aos depósitos recursais abaixo, atualizado
com juros e correção monetária, a partir da mencionada data:
4.1 – R$13.200,00, recolhido em 20/12/2012 por BANCO DO
São Paulo, data abaixo.
Marcelo de Souza Lima
BRASIL SA – CNPJ: 00.000.000/0001-91;
4.2 – R$6.600,00, recolhido em 19/03/2013 por BANCO DO BRASIL
SA – CNPJ: 00.000.000/0001-91;
4.3 – R$7.486,00, recolhido em 24/02/2015 por BANCO DO BRASIL
SA – CNPJ: 00.000.000/0001-91;
4.4 - R$16.370,00, recolhido em 05/10/2015 por BANCO DO
BRASIL SA – CNPJ: 00.000.000/0001-91;
4.5 - R$8.190,00 0, recolhido em 06/06/2016 por BANCO DO
Vistos, etc.
BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91.
1 – Considerando-se a extinção da execução, nos termos do art.
924, V do CPC, determina-se a liberação dos depósitos recursais
recolhidos neste feito às reclamadas.
2 - Por celeridade e economia processual, atribui-se à cópia da
5 – Deverá a reclamada BANCO DO BRASIL, munida de cópia da
presente decisão, dirigir-se à Caixa Econômica Federal a fim de
soerguer os respectivos valores.
presente decisão, devidamente assinada pelo Juiz, FORÇA DE
ALVARÁ para todos os fins, junto a Caixa Econômica Federal,
como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento da ordem de liberação
para CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL – CNPJ: 33.754.482/0001-24, ou ao seu advogado, Dr.
JORGE MIGUEL MANSUR FILHO - OAB: RJ130638, referente
aos depósitos recursais abaixo, atualizado com juros e correção
monetária, a partir da mencionada data:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158272
6 – Procuração da reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA
outorgando poderes especiais para receber e dar quitação: ID.
944f277 - Pág. 2 (substabelecimento: id 28a68a0).
7 - Procuração da reclamada BANCO DO BRASIL outorgando
poderes especiais para receber e dar quitação:ID. 974f0eb - Pág. 2
(substabelecimento: ID. 974f0eb - Pág. 4).
8 - Intimem-se as partes, dando-lhes ciência das liberações acima