3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3146
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
tácita da ré, que foi regularmente intimada para se manifestar sobre
STONE
as contas do exequente, ademais, não apresentou a suscitada os
REDECARD
valores que entende devidos para prosseguimento.
CARTÃO ELO
Pelo exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para que sejam mantidos os sócios como
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executados.
Intimem-se as partes, após, voltem os autos para liberação de
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA NARCISA DE ALMEIDA DOGAS
- KONSTANTINOS ANTONIOS DOGAS
- PARK KALAMATA ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
- SILVIA HELENA DE ALMEIDA DOGAS
valores.
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
JOSLEY SOARES COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8054b1
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-0000529-28.2015.5.02.0029
RECLAMANTE
CARMELO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILSON MOACIR DA SILVA
SANTOS(OAB: 133329/SP)
RECLAMADO
FUND INST DE MOLESTIAS DO
APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI
ADVOGADO
MATHEUS STARCK DE
MORAES(OAB: 316256/SP)
RECLAMADO
EPEN - EMPRESA PAULISTA DE
ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
LUCIANA LUCIA DE SOUZA(OAB:
156602/MG)
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho.
- CARMELO SILVA OLIVEIRA
São Paulo, 24 de setembro de 2020.
Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário
Processo nº 1002108-23.2017.5.02.0029
PODER
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica às folhas
402/26.
JUDICIÁRIO
Resposta das suscitadas BÁRBARA NARCISA DE ALMEIDA
DOGAS e SILVIA HELENA DE ALMEIDA DOGAS às folhas
INTIMAÇÃO - Processo PJe
453/512 e 513/21, respectivamente.
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para. ciência do extrato do depósito na Caixa
No mérito, assiste razão ao autor.
Econômica Federal (ID. 894f3c3), constando a transferência do
O ponto comum entre as duas resposta das suscitadas, que diz
valor relativo ao alvará expedido em 10.08.2020 (ID. 0b94db9).
respeito à limitação de responsabilidade pela quantidade de cotas
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
sociais que cada sócia detinha, não se aplica em seara processual
trabalhista, ante à natureza alimentar do crédito perseguido e o fato
FERNANDA SANTOS CARVALHO
de ser impossível delimitar quanto do patrimônio particular do sócio
Servidor
corresponde às cotas que este detém, posto ter havido a
desconsideração da personalidade jurídica, que é o meio para se
perseguir este mencionado patrimônio particular.
Em relação à alegada existência de meios de prosseguimento em
face da empresa e seu patrimônio, constata-se dos autos que
diversas diligência foram realizadas, sem que o crédito do
exequente, reforçando-se ser de natureza alimentar, fosse suprido.
No que diz respeito aos cálculos, verifica-se que a homologação
das contas do autor (folha 280) ocorreu em razão da concordância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156890
Processo Nº ATOrd-1002108-23.2017.5.02.0029
RECLAMANTE
RONIVON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
THOMAS(OAB: 201587/SP)
RECLAMADO
BARBARA NARCISA DE ALMEIDA
DOGAS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BENTO(OAB:
81495/SP)
RECLAMADO
PARK KALAMATA
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARISA MIRANDA CARVALHO(OAB:
369754/SP)