2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
como para o encerramento de processo sem provas orais a
1318
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
produzir, mediante requerimento expresso das partes, por petição
individual ou conjunta. Os patronos deverão conversar entre si
PODER JUDICIÁRIO |||
sobre o interesse na audiência e depois peticionar ao Juízo. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência poderá ser feita pela plataforma do CNJ, pelo aplicativo
Whatsapp, Zoom, ou outro que se permita a instalação por todos os
DESPACHO
interessados do processo. Os advogados poderão, de comum
Considerando-se a pandemia de coronavírus (COVID-19), a
acordo, indicar a preferência de plataforma.
Resolução nº 314 do CNJ, de 20.04.2020, bem como o Ato CGJT nº
Da audiência poderão participar as partes e os advogados, ou
11, de 23.04.2020, com a suspensão do expediente forense, o Juízo
somente estes, com procuração ad judicia para os atos processuais
da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determina a redesignação de
em geral e específica para transigir.
todas as audiências marcadas para o período de 25/04/2020 a
O Juízo não vislumbra a possibilidade de realização de audiências
30/05/2020, exceto julgamentos.
para a colheita de provas orais, por ora. Assim, as audiências que
Desse modo, redesigna-se a audiência UNA (rito sumarissimo)
visem apenas à instrução, serão apenas redesignadas, realizando-
para o dia 22/07/2020, às 11:30 horas, mantidas as cominações
se presencialmente quando houver o retorno da vida forense.
anteriores.
Observe-se que a Resolução do CNJ nº 314, de 20.04.2020,
Ressalte-se que o CNJ vedou a designação de quaisquer atos
determinou o retorno do curso dos prazos processuais de SISTEMA
presenciais, aí incluídas as audiências. Foram autorizadas pelo CNJ
PJE, sem escalonamento, a partir do dia 04.05.2020. Determinou,
as audiências virtuais pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada
ainda, que a retomada se desse pelo prazo restante de sua
pelo órgão (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-
complementação (CPC, art. 221).
nacional/), ou através de ferramenta equivalente.
Os Servidores e Magistrados estão trabalhando de suas casas,
Diante da dificuldade da realização da audiência virtual mesmo pela
razão pela qual as petições vem sendo apreciadas normalmente.
mencionada plataforma ou equivalente, este Juízo poderá fazer
Como forma de causar o mínimo impacto ao jurisdicionado, bem
audiências virtuais iniciais para a tentativa de conciliação, bem
como diante da suspensão de atendimento presencial ao público,
como para o encerramento de processo sem provas orais a
este vem sendo realizado através do e-mail vtsp08@trtsp.jus.br, no
produzir, mediante requerimento expresso das partes, por petição
horário regular das 11h30 às 18h.
individual ou conjunta. Os patronos deverão conversar entre si
Intimem-se as partes.
sobre o interesse na audiência e depois peticionar ao Juízo. A
SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2020.
audiência poderá ser feita pela plataforma do CNJ, pelo aplicativo
Whatsapp, Zoom, ou outro que se permita a instalação por todos os
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
interessados do processo. Os advogados poderão, de comum
acordo, indicar a preferência de plataforma.
Da audiência poderão participar as partes e os advogados, ou
Processo Nº ATSum-1000139-31.2020.5.02.0008
RECLAMANTE
TATIANE APARECIDA FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO
ELAINE CELESTINO DA SILVA(OAB:
379062/SP)
RECLAMADO
MARCELO DE SOUZA 17114936869
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA(OAB:
209526/SP)
somente estes, com procuração ad judicia para os atos processuais
em geral e específica para transigir.
O Juízo não vislumbra a possibilidade de realização de audiências
para a colheita de provas orais, por ora. Assim, as audiências que
visem apenas à instrução, serão apenas redesignadas, realizandose presencialmente quando houver o retorno da vida forense.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUZA 17114936869
Observe-se que a Resolução do CNJ nº 314, de 20.04.2020,
determinou o retorno do curso dos prazos processuais de SISTEMA
PJE, sem escalonamento, a partir do dia 04.05.2020. Determinou,
ainda, que a retomada se desse pelo prazo restante de sua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
complementação (CPC, art. 221).
Os Servidores e Magistrados estão trabalhando de suas casas,
razão pela qual as petições vem sendo apreciadas normalmente.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150259
Como forma de causar o mínimo impacto ao jurisdicionado, bem