2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
340
2. R$ 342.370,67 parte valor líquido a ser liberado ao autor;
PODER JUDICIÁRIO |||
3. R$ 2.606,02 INSS reclamante;
4. R$ 6.323,14
IR cota autor;
5. R$ 2.133,06
honorários periciais conhecimento;
6. R$ 6.131,40
honorários periciais contábeis;
7. R$ 27.378,32
parte INSS rcda.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(autos conclusos em 23/03/2020)
Diadema, 23.03.2020.
TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA LTDA apresenta
embargos de declaração alegando omissão.
___________________
P/ Diretora de Secretaria
DECIDO
Suely Serrano Rodrigues
Vistos etc.
Não verifico omissão. A alegação de "bis in idem" pela concessão
Libere-se o valor depositado, conforme demonstrativo acima.
de intervalo é mera semântica e está superada pela súmula 437 do
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 15 dias, a
Tribunal Superior do Trabalho.
diferença de R$ 20.725,62 , sendo que:
Em relação à alegação de concessão superior ao pedido, não
vislumbro limitação quando a causa de pedir cita que o intervalo não
1. R$20.725,62 parte INSS reclamada.
ultrapassava 30/40 minutos, 2 a 3 vezes na semana, pois o pedido
não conta com essa limitação e nos outros dias o intervalo também
Ciência às partes para manifestação em 05 dias, sob pena de
poderia ser inferior, tratando-se de argumento exemplificativo.
preclusão.
Quanto à quebra de caixa, o pedido de dedução é genérico
Tudo em termos, dê-se baixa e arquive-se.
("valores pagos a maior a título de quebra de caixa") e poderia
viabilizar reconvenção - hoje com expressa previsão no processo do
DIADEMA/SP, 23 de março de 2020.
trabalho (parágrafo 5º do artigo 791-A da CLT), resposta não
apresentada na presente demanda.
RODRIGO ACUIO
Acolho para prestar tais esclarecimentos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CONCLUSÃO
Processo Nº ATSum-1000041-60.2020.5.02.0262
RECLAMANTE
CLAUDINEI FRANCISCO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VAGNER FERREIRA BATISTA(OAB:
322919/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA TURISTICA
BENFICA LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Do exposto acolho os embargos de declaração de
TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA LTDA apenas para
prestar esclarecimentos.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI FRANCISCO NASCIMENTO
DIADEMA/SP, 23 de março de 2020.
RODRIGO ACUIO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-1000041-60.2020.5.02.0262
RECLAMANTE
CLAUDINEI FRANCISCO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VAGNER FERREIRA BATISTA(OAB:
322919/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA TURISTICA
BENFICA LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148980