2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2022
Decisão homologatória dos cálculos acostada através do ID
836dac1.
Intimem-se.
Da análise dos autos, verifico que dois relógios de propriedade de
um dos executados foram arrematados, sendo o valor total da
arrematação depositado na conta do juízo, conforme delineado no
extrato de movimentação de conta judicial de ID 237e846, que
aponta a disponibilidade da quantia de R$ 5.200,00, pendente de
liberação, que garante parcialmente a execução.
Foi feita atualização do remanescente da execução por este juízo,
vide ID c2bf02.
SAO PAULO, 26 de Abril de 2019
Diante disso, determino a liberação à autora, através da pessoa
ISABEL CRISTINA GOMES
jurídica, Jocelino Pereira da Silva Advogados Associados,
Juiz(a) do Trabalho Titular
CNPJ: 07.699.262/0001-35, do valor de R$ 5.200,00, acrescidos de
juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do
Notificação
depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita
para a conta corrente de nº 17042-9, junto ao Banco do Brasil
S.A., agência nº 2800-2.(FLS. 510)
Preliminarmente, para fins de liberação de valores, deve a autora,
no prazo de 5 dias, juntar aos autos procuração atualizada, datada
recentemente, com poderes específicos para levantamento de
quantia, sob pena de ser expedido alvará em nome da parte.
Processo Nº RTOrd-0236400-29.2005.5.02.0016
RECLAMANTE
MARIA MARLENE BELUCCI
ADVOGADO
JOCELINO PEREIRA DA SILVA(OAB:
72530/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA
RECLAMADO
DEVERSON FABRICIO VIEIRA
PRIOSTE
RECLAMADO
SIMONE FARIAS DO NASCIMENTO
RECLAMADO
EDEPLAN PLANEJAMENTO,
PROJETOS E SERVICOS LTDA
RECLAMADO
PEDRO LINDOLFO SARLO
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
RECLAMADO
MARCOS DA ROCHA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LINDOLFO SARLO
Deve a Reclamante, ainda, no prazo de 30 dias, dizer se pretende
prosseguir com a execução do remanescente do seu crédito,
indicando informações concretas e previamente constatadas, sob
PODER JUDICIÁRIO |||
pena de aguardar provocação no arquivo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta
CONCLUSÃO
decisão, para manifestação, em 5 dias, sob pena de preclusão. O
silêncio será entendido como concordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133570
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara