2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
14930
"INDENIZAÇAO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DE
Súmula 381); as épocas próprias previstas na Lei 8036/90; Leis
ADVOGADO. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL.
4.090/62 e 4.749/65; artigos 145 e 477, § 6º da CLT para as
A Justiça do Trabalho tem regras próprias, sendo inaplicável, de
parcelas de FGTS, 13º salários, férias e verbas rescisórias.
forma subsidiária, o artigo 404 do Código Civil. Ademais, o dano
causado ao recorrido foi originado por sua própria escolha de ir à
14 - Recolhimentos Previdenciários e Fiscais
Justiça acompanhado de advogado, pois poderia de outra forma, ter
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da Súmula n°.
se feito acompanhar de seu sindicato de classe ou até mesmo ter
368 do C. TST, devendo a reclamada comprovar os depósitos no
ido sozinho, conforme lhe permite a Lei. (TRT-2 - RECURSO
prazo de cinco dias após os descontos, sob pena de execução,
ORDINÁRIO: RECORD 70200708002000 SP 00070-2007-080-02-
conforme disposto no artigo 114, VIII, CF.
00-0. Parte: RECORRENTE(S): CLARO S/A. Parte:
Os recolhimentos previdenciários serão suportados por ambos os
RECORRENTE(S): Ricardo Carlos dos Santos. Relator (a):
litigantes. A cota parte do reclamante será calculada mês a mês,
RICARDO APOSTÓLICO SILVA. Julgamento: 16/06/2010. Órgão
observará o limite legal e será deduzido de seu crédito.
Julgador: 2ª TURMA. Publicação: 29/06/2010)".
Quanto ao Imposto de Renda, utilizar-se-á o critério da competência
"A reclamada não impôs a contratação de advogado particular ao
de caixa, incidindo sobre o valor total da condenação, observado o
reclamante e, portanto, não praticou ato que possa ser reputado
artigo 12-A da Lei 7.713/88 e artigo 3º da Instrução Normativa nº
ilegal, de forma a ensejar o pagamento de indenização que visa a
1.127/2011 da Receita Federal.
restituição dos valores a serem gastos com os honorários de
No que diz respeito à incidência de imposto de renda nos juros de
advogado. Inaplicável ao caso o disposto no artigo 404 do Código
mora, é certo que sua natureza jurídica é indenizatória, pois sua
Civil. (TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 1415200843402005 SP
finalidade é reparar o prejuízo que o credor suportou com a demora
01415-2008-434-02-00-5. Parte: RECORRENTE(S): Augusto Neto
no recebimento de seu crédito. Entretanto, a legislação tributária
Fernandes de Souza. Parte: RECORRIDO(S): Gammet Alimentos
vigente manda incluir, entre as parcelas sobre as quais deve incidir
LTDA. Relator (a): MERCIA TOMAZINHO. Julgamento: 22/06/2010.
o imposto de renda, os juros de mora, conforme disciplina do
Órgão Julgador: 3ª TURMA. Publicação: 02/07/2010)".
parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/64. Isso quer dizer que não
Improcede o pedido.
houve alteração de sua natureza jurídica, mas somente que devem
ser considerados os juros de mora como base de cálculo para a
12 - Honorários advocatícios
incidência do imposto de renda.Todavia, o C. Tribunal Superior do
São indevidos honorários advocatícios, uma vez que o artigo 133 da
Trabalho, em recentes julgados, pronunciou-se no sentido de que
Constituição Federal não revogou o jus postulandi (CLT 791) na
não incide imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de
justiça do Trabalho, em cuja esfera é ainda facultativa a contratação
obrigações trabalhistas descumpridas pelo empregador,
de advogado particular. Inaplicável o sistema de sucumbência
independentemente de sua natureza. Por isso, ressalvo
previsto no CPC, artigos 20 e 21, porque inconciliável com os
entendimento pessoal, e excluo os juros de mora da base de
princípios que orientam o processo laboral. Somente tem lugar a
cálculo do imposto de renda.
verba honorária quando presentes os pressupostos da Lei 5.584/70,
Por fim, não há falar em imposição dos encargos previdenciários e
vale dizer, quando o postulante é o trabalhador, encontra-se
fiscais exclusivamente à reclamada, porquanto a legislação pátria
assistido pelo sindicato da categoria, inserido em faixa salarial
diz quais são as pessoas e quais as situações em que é cabível a
definida em lei ou em situação de comprovada insuficiência
incidência de tais tributos, sendo que o reclamante se enquadra nas
econômica, não podendo, ainda, sucumbir em sua pretensão,
hipóteses legais.
requisitos concorrentes e não evidenciados. Aplicáveis as Súmulas
219 e 329 do C. TST.
III - DISPOSITIVO
13 - Liquidação de sentença. Juros e correção monetária
Liquidação da sentença por cálculos. Juros de mora na forma da Lei
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões
nº 8.177/91; artigo 883 da CLT e Súmula nº 200 do C. TST.
ajuizadas por ALEXANDRE ANTUNES SILVA na presente
Correção monetária a contar do vencimento de cada obrigação,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de SANN'T CRED -
observados os dispositivos legais: o mês seguinte ao da prestação
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - EPP, OMNI
dos serviços, para as verbas integrantes do complexo salarial (TST
BANCO SOCIEDADE ANÔMINA e BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE
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