2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
8865
Embargos de declaração opostos às fls. 956/959 pelo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
reclamante, alegando que a decisão de fls. 952/953 é omissa
TRABALHO
quanto à determinação de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas reclamadas e consequente
Fundamentação
direcionamento da execução contra os sócios das mesmas,
CONCLUSÃO
bem como quanto à determinação de que a execução seja
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
promovida contra a 6ª reclamada (Hangar One S/C Ltda.), que é
Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista o que consta dos autos.
devedora solidária pelos valores devidos nesta ação e não
COTIA, data abaixo.
integra a recuperação judicial deferida às demais empresas
LUCIMAR JUSTINO
reclamadas.
Analista Judiciário
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
No mérito, acolho-os parcialmente.
DESPACHO
Não há que se falar que a decisão de fls. 952/953 é omissa
quanto à determinação da desconsideração da personalidade
Vistos...
jurídica das empresas reclamadas, eis que não há pedido
Às fls. 203-208 o Reclamante apresenta seus cálculos de
nesse sentido na manifestação à fl. 866 pelo reclamante.
liquidação.
O embargos procedem quanto à exigência de determinação da
Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se
promoção da execução contra a 6ª reclamada (Hangar One S/C
a respeito.
Ltda.), responsável solidária pelas verbas objeto da
Após, venham os autos conclusos para decisão.
condenação nesta ação, haja vista que a mesma não integra a
recuperação judicial deferida às demais empresas reclamadas,
Assinatura
conforme se infere do teor do documento de fls. 438/440.
COTIA, 14 de Novembro de 2018
Assim, intimem-se as partes; a 6ª reclamada para que, no prazo
de quinze dias, promova o pagamento ou a garantia da
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
execução dos valores a seu cargo, devidamente atualizados,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
sob pena de execução.
Assinatura
COTIA, 8 de Novembro de 2018
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Processo Nº RTOrd-1002171-93.2014.5.02.0242
RECLAMANTE
DIRCIO BOSCO JUNIOR
ADVOGADO
MARIA ALICE SILVA DE DEUS(OAB:
192159/SP)
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
MARIA JULIANA LOPES LENHARO
BOTURA(OAB: 145401/SP)
ADVOGADO
ANDRE SHAFFERMAN(OAB:
330652/SP)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001649-95.2016.5.02.0242
RECLAMANTE
VICTOR DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARIA RITA EVANGELISTA DA
CRUZ SILVA(OAB: 86006/SP)
RECLAMADO
BETAPRINTS TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 151517/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- DIRCIO BOSCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETAPRINTS TELECOMUNICACOES LTDA
- VICTOR DOS SANTOS DE CARVALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP.
COTIA, data abaixo.
FLAVIO AUGUSTO SARTORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126714