2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
5624
Assim sendo, e diante da decisão de conflito de competência
informado pela ré, aguarde-se manifestação das partes quanto ao
suposto indeferimento de habilitação do crédito do autor e
consequente interposição de agravo de instrumento e decisão
respectiva.
SAO PAULO, 14 de Setembro de 2018
Processo: 1000245-56.2017.5.02.0603 - Processo PJe
VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADRIANO LOPES DOS SANTOS
Réu: MAX PLUS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000245-56.2017.5.02.0603
RECLAMANTE
ADRIANO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA TORRES PAULO(OAB:
260862/SP)
RECLAMADO
MAX PLUS EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA. - EPP
ADVOGADO
SALOMAO RIBEIRO(OAB:
257982/SP)
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LOPES DOS SANTOS
Destinatário: ADRIANO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Fica V. Sa. CIENTIFICADO (A) acerca da expedição de alvará de
FGTS e de seguro-desemprego (chave de acesso nº
18103110225354800000122163905).
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
- vtspl03@trtsp.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126348