2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
24295
vencido o Exmo. Desembargador Luiz Carlos Norberto, que nega
provimento (o agravante auferia remuneração mensal superior ao
dobro do mínimo legal e a declaração de pobreza não foi firmada
"sob as penas da lei", consoante o disposto no § 3º do artigo 790 da
CLT, com a redação vigente quando da distribuição da presente
reclamação trabalhista); CONHECER e, por unanimidade de votos,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do autor, a fim
Acórdão
de isentá-lo de pagar as custas decorrentes do arquivamento do
feito, inclusive da obrigatoriedade de recolhê-las para propositura de
nova ação trabalhista. Tudo nos termos da fundamentação.
Atentem as partes para a previsão do parágrafo 2º, do artigo 1.026,
do NCPC, e artigos 80 e 81, do NCPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos e provas e a própria decisão.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Processo Nº RO-1002247-52.2016.5.02.0047
Relator
LUIZ CARLOS NORBERTO
RECORRENTE
WASHINGTON LUIS ROCHA DA
PENHA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195-D/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO CETENCO - BRASILIA
GUAIBA
ADVOGADO
MARIA ROBERTA SAYAO POLO
MONTEIRO(OAB: 234802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIS ROCHA DA PENHA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Susete
Mendes Barbosa de Azevedo (relatora), Luiz Carlos Norberto e
PODER JUDICIÁRIO
Sergio Pinto Martins.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
PROCESSO TRT/SP Nº 1002247-52.2016.5.02.0047 - PJE - 18ª
TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: WASHINGTON LUIS ROCHA DA PENHA
RECORRIDO: CONSÓRCIO CETENCO - BRASÍLIA GUAÍBA.
vlm
ORIGEM: 14ª VARA DE TRABALHO DA CIDADE DE SÃO
PAULO
- FÓRUM DA ZONA LESTE
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS NORBERTO
VOTOS
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