2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
9716
PROCESSO: 1002399-82.2017.5.02.0462
Provimento GP/CR 13/2006, redistribua-se a presente ação à 8ª
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vara do Trabalho desta Comarca.
RECLAMANTE: VALDECIR VELASCO
Cancele-se a audiência designada e intime-se o reclamante.
RECLAMADO: NEURY V. DE SOUZA CONSTRUCOES - ME
SAO BERNARDO DO CAMPO, 9 de Novembro de 2017
DECISÃO PJe-JT
MICHEL DE BARCELOS SANTOS
Reconheço a dependência em face do processo 1001649-
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
80.2017.5.02.0462, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Designo audiência UNA/RS para o dia 31/01/2018 às 08:40 horas.
Intime-se o reclamante.
Processo Nº RTSum-1002412-81.2017.5.02.0462
RECLAMANTE
SIND PRAT FARM EMP COM DGS
MED PROD FARM STO ANDRE E RG
ADVOGADO
MARCOS PARENTE DIAS(OAB:
166670/SP)
RECLAMADO
INOVELAB COM?RCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
Cite-se a reclamada.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 9 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND PRAT FARM EMP COM DGS MED PROD FARM STO
ANDRE E RG
MICHEL DE BARCELOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-1002410-14.2017.5.02.0462
RECLAMANTE
EDUARDO MARQUES MANEJA
ADVOGADO
ANA MARIA ALVES PINTO(OAB:
19924/SP)
RECLAMADO
RACING AUTOMOTIVE LTDA
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, Dr(a). Michel de Barcelos
Santos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARQUES MANEJA
SAO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo.
Fernanda Pugliese Alves Machado Monteiro
Técnico Judiciário
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Conclusão
Vistos, etc.
A inicial não preenche os requisitos legais dispostos no artigo 852B, da CLT, uma vez que não foram liquidados cada um dos pedidos
formulados.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Assim sendo, julgo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr.
artigo 485, do CPC, com consequente arquivamento da ação.
Michel de Barcelos Santos, à vista da petição inicial informar
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa, no
prevenção da 8ª Vara do Trabalho desta localidade.
importe de R$ 40,00 pelo reclamante, no prazo de 5 dias, sob pena
SÃO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo.
de penhora online.
Fernanda Pugliese Alves Machado Monteito
Cancele-se a audiência.
Técnico Judiciário
Intime-se o reclamante.
Despacho
Arquivem-se os autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamatória trabalhista com identidade de partes aos
SAO BERNARDO DO CAMPO,10 de Novembro de 2017
autos nº1002591-65.2015.5.02.0468 distribuídaperante a 8ª Vara do
Trabalho local.
Ante a prevenção daquele juízo e, em atendimento ao art. 110 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112826
MICHEL DE BARCELOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular