2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
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Trabalho. Do mesmo modo, não há como prosseguir o apelo pela
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
arguição de que o entendimento adotado teria incidido em violação
Alegação(ões):
dos dispositivos invocados, nos termos da alínea "c", do art. 896, da
- divergência jurisprudencial.
CLT, pois, para isso, seria igualmente necessária a prévia
reapreciação da prova.
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
DENEGO seguimento quanto ao tema.
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
CONCLUSÃO
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Intimem-se.
Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
O exame das razões recursais revela que, apesar de transcrever
/kp
trecho da decisão recorrida, na tentativa de atender ao disposto no
SAO PAULO, 27 de Outubro de 2017
art. 896, §1º-A, I, da CLT, a parte deixou de proceder ao
indispensável cotejo analítico entre esse trecho do v. Acórdão
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1000545-73.2016.5.02.0014
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE
DOUGLAS AUGUSTO BRANDAO DE
SOUZA
ADVOGADO
DANILO BARBOSA QUADROS(OAB:
85855-D/SP)
RECORRIDO
SEGURITY SISTEM DO BRASIL
LTDA - ME
ADVOGADO
muriel dobes barr(OAB: 169560/SP)
recorrido e os paradigmas trazidos, o que não impulsiona o recurso
de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Intimem-se.
/fff
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO BRANDAO DE SOUZA
- SEGURITY SISTEM DO BRASIL LTDA - ME
SAO PAULO, 27 de Outubro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): DOUGLAS AUGUSTO BRANDAO DE SOUZA
Advogado(a)(s): DANILO BARBOSA QUADROS (SP - 85855)
Recorrido(a)(s): SEGURITY SISTEM DO BRASIL LTDA - ME
Advogado(a)(s): muriel dobes barr (SP - 169560)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 23/06/2017 -
Processo Nº RO-1000545-58.2016.5.02.0601
Relator
JOSE EDUARDO OLIVE MALHADAS
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
ROSELI FERREIRA DE MELO
VALENTE(OAB: 236632/SP)
ADVOGADO
LIZANDRA FLORES DOS
SANTOS(OAB: 195369/SP)
RECORRIDO
SOLID RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
- SOLID RESTAURANTE LTDA - EPP
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/06/2017 - id.
ae409da).
Regular a representação processual, id. 6d7244e.
Dispensado o preparo (id. 6e8e4e4).
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112622