2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
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em favor da parte autora, se adstrir aos pedidos constantes da
descontar dos valores devidos ao reclamante, pelo regime de
inicial, sendo defeso, portanto, condenar a ré à imposição
competência (mês a mês), a quota parte devida pelo empregado,
condenatória de natureza diversa da pedida pela parte autora, bem
observando-se as parcelas de natureza salarial constantes do
como condenar a ré em quantidade superior ou objeto diverso do
dispositivo, o limite máximo do salário contribuição mensal, as
que foi pedido, acolho o embargos de declaração, com efeito
deduções dos valores já descontados à época própria, observando-
modificativo.
se, ainda, os critérios estabelecidos pelo art. 43 da Lei 8.212/91,
Sendo assim, ante o exposto, CONHEÇO do Embargos de
provimento da CGJT 01/96 e Súmula 368, III do C. TST.
Declaração oposto BRUNO BRAGA DE SOUZA para no mérito, nos
O cálculo dos recolhimentos previdenciários e fiscais deverá ser
termos da fundamentação supra, ACOLHÊ-LO, com a finalidade de
feito sobre o valor corrigido, sem a incidência dos juros, por
suprimir da fundamentação, no tópico "DA RESCISÃO INDIRETA",
possuírem natureza punitiva e não salarial e não serem
o seguinte texto: "e defiro o pagamento das verbas atrasadas
considerados renda tributável."
acima, bem como aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos
Leia-se:
do FGTS, pois a reclamada apesar de alegar, não provou que as
"Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
obrigações foram cumpridas."; e corrigir a parte dispositiva da
PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por BRUNO
sentença, nos seguintes termos:
BRAGA DE SOUZA, em face de ENGETRANS CONSTRUCAO E
Onde se lê:
MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME, para DECLARAR a
"Diante do exposto e o que mais dos autos consta, RATIFICO A
rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora com a
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para tornar a medida definitiva e no
reclamada, como último dia trabalhado em 05/05/2017 e
mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta
RATIFICAR a antecipação de tutela, tornando a medida definitiva."
por BRUNO BRAGA DE SOUZA e ENGETRANS CONSTRUCAO E
Intimem-se as partes.
MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME para CONDENAR a ré a
ITAPECERICA DA SERRA, 28 de Setembro de 2017
pagar à autora o que se apurar em liquidação de sentença, nos
termos e limites da fundamentação:
THEREZA CHRISTINA NAHAS
- Aviso Prévio Indenizado (Verba indenizatória);
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
-Saldo de salário referente aos 14 dias do mês de março de 2017;
- Pagamento dos salários a partir de Outubro/2016 a
Fevereiro/2017;
- 13º salário referente ao ano de 2016;
- Férias proporcionais + 1/3 de 3/12;
- Diferenças de FGTS + Multa de 40% (Verba indenizatória);
Dos valores objeto da condenação, que serão apurados em regular
Processo Nº RTOrd-1000572-38.2017.5.02.0332
RECLAMANTE
CARLOS VALENTIM GUEDES
ADVOGADO
MURILO CARLOS CALDO(OAB:
292296/SP)
RECLAMADO
ENGETRANS CONSTRUCAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VALENTIM GUEDES
liquidação de sentença, nos estritos limites dos pedidos, incidira
correção monetária, nos termos do art. 39 da Lei 9.177/91, a partir
do vencimento das obrigações, considerando-se, para as verbas
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
que deveriam ter sido pagas juntamente com o salário mensal,
TRABALHO
como época própria para o pagamento, o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula
DECISÃO
381 do TST. Para as verbas com vencimento próprio, a correção
Trata-se de Embargos de Declaração oposto por CARLOS
incidirá a partir da prolação da sentença condenatória, data em que
VALENTIM GUEDES (reclamante, ora embargante), em face da
o direito é constituído.
sentença de fls. 47, arguindo, em síntese, que o julgamento foi extra
Os juros incidirão sobre o valor da condenação monetariamente
petita.
corrigido (Súmula 200, TST) e a partir do ajuizamento da ação, nos
Tempestiva a medida, conheço.
termos do art. 883 da CLT.
Alegou o embargante que requereu no rol de pedidos constantes da
As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser retidas e
inicial, tão somente, o reconhecimento da rescisão indireta do
recolhidas ao final pela ré, sob pena de execução direta.
contrato de trabalho e a expedição de guias para o levantamento da
Quanto às contribuições previdenciárias, a ré está autorizada a
conta vinculada do FGTS e seguro-desemprego, não constando do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111573