2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1591
Intimação
O Reclamante pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita em virtude da sua condição de hipossuficiência, que lhe
impede de custear a ação sob pena de prejuízo ao seu sustento
próprio e familiar. Juntou aos autos declaração nesse sentido (Id.
f024bd6 - Pág. 2). Defiro o pedido, na medida em que presentes os
requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70 e art. 99, §3º, do
Processo Nº RTOrd-1001147-74.2016.5.02.0043
RECLAMANTE
DANIEL CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HEBER EDUARDO DA SILVA(OAB:
137890/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
CPC/15.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários Periciais
Nos termos do Art. 16 e Anexo I do Ato GP/CR nº 02/2016, fixo os
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
- DANIEL CRUZ DO NASCIMENTO
honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da
complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional.
Após o trânsito em julgado da ação, providencie a Secretaria da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vara a requisição para pagamento dos honorários periciais, nos
Justiça do Trabalho - 2ª Região
termos do Art. 17 do Ato GP/CR nº 02/2016.
O Reclamante, sucumbente na perícia, fica provisoriamente
dispensado de ressarcir tal quantia aos cofres públicos enquanto
43ª Vara do Trabalho de São Paulo
perdurar sua situação de pobreza.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de carência de ação e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
RAFAEL MARCELINO DE OLIVEIRA em face de MGP
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME. e BROADWAY ARTES
- vtsp43@trtsp.jus.br
E LANCHES LTDA - EPP., nos termos da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez
que estão presentes os requisitos do art. 4º da Lei nº 1.060/50 e do
art. 14 da Lei nº 5.584/70.
Nos termos do Art. 16 e Anexo I do Ato GP/CR nº 02/2016, fixo os
honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da
complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional. Após o
trânsito em julgado da ação, providencie a Secretaria da Vara a
requisição para pagamento dos honorários periciais, nos termos do
Destinatário:
Art. 17 do Ato GP/CR nº 02/2016.
HEBER EDUARDO DA SILVA
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
ADRIANO LORENTE FABRETTI
90.000,00 (noventa mil reais), dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as Partes.
JEFFERSON DO AMARAL GENTA
Juiz do Trabalho
INTIMAÇÃO - Processo PJe
SAO PAULO,8 de Maio de 2017
JEFFERSON DO AMARAL GENTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106836