2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
LTDA
1752
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE JESUS SILVA ROCHA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, data abaixo.
TRABALHO
Michael David Sardi
RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE JESUS SILVA ROCHA
Técnico Judiciário
RECLAMADAS: VENTURINI CONSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E
DESPACHO
SERVIÇOS EIRELI - EPP E ESTADO DE SÃO PAULO
SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista que a PORTARIA GP nº 09/2017 incluiu, na Portaria
GP nº 56/2016, o dia 1º de março (quarta-feira de cinzas) como
I - RELATÓRIO
ponto facultativo nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da
ANGELA MARIA DE JESUS SILVA ROCHA, devidamente
2ª Região e,portanto, necessidade de adequação da pauta,
qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista, em
designe-se audiência:
30.05.2016, em face de VENTURINI CONSULTORIA,
Tipo: Una Data: 04/07/2017 Hora: 10:00
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - EPP e ESTADO DE SÃO
As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos
PAULO, postulando, em síntese, a condenação, de forma
pessoais, sob as penas previstas no art. 844 da CLT.
subsidiária, da segunda reclamada, pagamento das verbas
rescisórias, tais como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias,
A(s) testemunha(s) THAYS LEANDRO DE OLIVEIRA e ARMANDO
acrescidas do terço constitucional, FGTS, acrescido da indenização
ALVES FIUZA deverá(rão) ser intimada(s) na forma do
compensatória de 40%; multa normativa; PLR e auxílio-refeição.
PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006. Ante o princípio da celeridade
Requereu, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e
processual, o presente despacho servirá de notificação para a(s)
o pagamento de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor
testemunha(s) referida(s), a(s) qual(is) fica(m) ciente(s) da
de R$ 11.776,07. Juntou procuração e documentos.
obrigatoriedade de seu comparecimento na audiência supra
A segunda reclamada apresentou defesa escrita na modalidade
designada, sob pena de condução coercitiva e de multa.
contestação, arguindo, em preliminar, a inépcia da petição inicial.
As demais testemunhas comparecerão independentemente de
No mérito, refutou os pedidos da petição inicial, sob o argumento de
intimação, sob pena de preclusão.
que a contratação da primeira reclamada foi regular, inexistindo
Intimem-se as partes.
culpa in eligendo ou in vigilando. Defendeu a aplicação do artigo 71,
da Lei n. 8.666/93, bem como a inaplicabilidade da Súmula n. 331
SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2017
do C. TST. Requereu a improcedência da ação.
A primeira reclamada, devidamente notificada, não compareceu à
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000931-02.2016.5.02.0080
RECLAMANTE
ANGELA MARIA DE JESUS SILVA
ROCHA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA MARTINS SANTOS
MENDONCA(OAB: 354368/SP)
ADVOGADO
NURIA DE JESUS SILVA(OAB:
360752/SP)
RECLAMADO
VENTURINI CONSULTORIA
TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI - EPP
RECLAMADO
ESTADO DE SÃO PAULO (Oficial).
ADVOGADO
FELIPE GONCALVES
FERNANDES(OAB: 301794/SP)
TERCEIRO
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
INTERESSADO
Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002
audiência designada, sendo considerada revel e confessa quanto à
matéria fática.
Foi ouvida a reclamante. Não havendo outras provas a serem
produzidas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Prejudicadas as propostas conciliatórias.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O segundo reclamado arguiu a inépcia da petição inicial, sob o