1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001935-04.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
REINALDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICTOR ALTENFELDER(OAB:
339312/SP)
RECLAMADO
Copav Construção e Pavimentadora
ADVOGADO
ARACI CARRASCO MARTINS
MOTA(OAB: 51552/SP)
2353
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Justiça do Trabalho.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
Após, arquivem-se os autos.
ITAQUAQUECETUBA,4 de Maio de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
MARCIO MENDES GRANCONATO
- REINALDO ALVES DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
PROCESSO: 1001935-04.2015.5.02.0341
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: REINALDO ALVES DO NASCIMENTO
Processo Nº RTOrd-1002023-42.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
FRANCISCO DI ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO
jefferson maioline(OAB: 157946/SP)
RECLAMADO
CONTATO VISUAL COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO(OAB: 244190-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTATO VISUAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FRANCISCO DI ASSIS RODRIGUES
RECLAMADO: Copav Construção e Pavimentadora
JUNTADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Neste ato, procedo à juntada de notificação devolvida do reclamante
CONCLUSÃO
pelo motivo "MUDOU-SE", sendo certo que o(s) referido(s)
documento(s) segue(m) em anexo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Nada mais.
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP.
ITAQUAQUECETUBA, 5 de Maio de 2016.
ITAQUAQUECETUBA, data abaixo.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001967-09.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
ROGERIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS
TAKASHIMA(OAB: 32512/PR)
RECLAMADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JOSE RICARDO SANT ANNA(OAB:
132995/SP)
ADVOGADO
JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
EDWALDO DONIZETE NORONHA
DESPACHO
Vistos
Ante a concordância do reclamada com o valor apresentado,
homologa-se.
Libere-se o crédito do reclamante.
Comprove a reclamada o recolhimento das custas por meio da
guia Darf, sob pena de execução direta.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- ROGERIO MONTEIRO DA SILVA
autos, vez que em conformidade com a Portaria 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ITAQUAQUECETUBA, 3 de Maio de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95352
Sentença
Processo Nº RTSum-1002253-84.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO ANASTACIO
ADVOGADO
MIGUEL ANTONIO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 326528/SP)