3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
102
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06e318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2279d0
julgar IMPROCEDENTES a ação de consignação em pagamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ajuizada por LMBV Comércio de Artigos Esportivos e Calçados
CONCLUSÃO
EIRELI em face de Milena Soares de Lima Silva.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido
Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação ajuizada por
valor da causa.
Milena Soares de Lima Silva contra LMBV Comercio de Artigos
Intimem-se as partes.
Esportivos e Calçados EIRELI para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, 48 horas após o
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
trânsito em julgado,o valor correspondente aos pedidos deferidos,
Juiz do Trabalho Titular
com base no salário de R$1.750,41, saldo de salário (um dia do
mês de abril e trinta dias do mês de março), férias proporcionais
(6/12) + 1/3, aviso prévio (36 dias), 13º. proporcional (4/12), além da
multa do artigo 477/CLT e multa de 40% s/FGTS. Julgo
improcedente a ação de consignação em pagamento. Tudo nos
termos, parâmetros e condições fixados nos fundamentos desta
Processo Nº ConPag-0000376-11.2020.5.19.0008
CONSIGNANTE
LMBV COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS E CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
GLEYSON JORGE HOLANDA
RIBEIRO(OAB: 6556/AL)
CONSIGNATÁRIO
MILENA SOARES DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO ODIN GOMES RIBEIRO(OAB:
14704/AL)
decisão, que integram o presente dispositivo como se aqui
Intimado(s)/Citado(s):
estivessem fielmente transcritos, para todos os efeitos legais.
- MILENA SOARES DE LIMA SILVA
Quantum debeatur a ser apurado/atualizado na fase de liquidação
do julgado.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
JUSTIÇA DO
o valor de R$ 8.000,00, arbitrado provisoriamente para fins de
direito.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06e318
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000376-11.2020.5.19.0008
CONSIGNANTE
LMBV COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS E CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
GLEYSON JORGE HOLANDA
RIBEIRO(OAB: 6556/AL)
CONSIGNATÁRIO
MILENA SOARES DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO ODIN GOMES RIBEIRO(OAB:
14704/AL)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar IMPROCEDENTES a ação de consignação em pagamento
ajuizada por LMBV Comércio de Artigos Esportivos e Calçados
EIRELI em face de Milena Soares de Lima Silva.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- LMBV COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CALCADOS
EIRELI
HAMILTON APARECIDO MALHEIROS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181750
Processo Nº ATSum-0000460-12.2020.5.19.0008
AUTOR
JOSE LIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
6564/AL)