3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
INTIMAÇÃO
Alega a executada ALCIONE RIBEIRO DA SILVA que sua inclusão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11be999
no quadro societário da executada se deu mediante fraude, vez que
proferido nos autos.
a assinatura que consta no contrato social foi falsificada. Trouxe aos
DESPACHO - PJE
autos documentos.
Alega a executada ALCIONE RIBEIRO DA SILVA que sua inclusão
Regularmente notificado, conforme expediente de #id:bbe47df, o
no quadro societário da executada se deu mediante fraude, vez que
exequente não apresentou manifestação, nos termos da certidão de
a assinatura que consta no contrato social foi falsificada. Trouxe aos
#id:863f78e.
autos documentos.
Do exame da documentação trazida aos autos pela requerente,
Regularmente notificado, conforme expediente de #id:bbe47df, o
verifica-se que a falsidade de assinatura foi atestada por meio de
exequente não apresentou manifestação, nos termos da certidão de
perícia grafotécnica, na qual consta o seguinte resultado:
#id:863f78e.
"... SÃO FALSAS as rubricas e as assinaturas 'Alcione Ribeiro da
Do exame da documentação trazida aos autos pela requerente,
Silva', presentes nas cópias do Instrumento Particular de
verifica-se que a falsidade de assinatura foi atestada por meio de
Constituição de uma sociedade limitada, sob a denominação social
perícia grafotécnica, na qual consta o seguinte resultado:
de VIALOG CARGAS LTDA e do Instrumento Particular de Primeira
"... SÃO FALSAS as rubricas e as assinaturas 'Alcione Ribeiro da
Alteração de uma sociedade limitada, sob a denominação social de
Silva', presentes nas cópias do Instrumento Particular de
VIALOG CARGAS LTDA..." (ID cb97388).
Constituição de uma sociedade limitada, sob a denominação social
Importa ressaltar, ainda, que fora expedida decisão pela Junta
de VIALOG CARGAS LTDA e do Instrumento Particular de Primeira
Comercial de Pernambuco - JUCEPE determinando a sustação do
Alteração de uma sociedade limitada, sob a denominação social de
ato constitutivo da reclamada que incluiu a Sra. Alcione como sócia,
VIALOG CARGAS LTDA..." (ID cb97388).
conforme documento de ID 8179e14.
Importa ressaltar, ainda, que fora expedida decisão pela Junta
Diante do exposto, acolho o requerimento de ID 66df8c6 e
Comercial de Pernambuco - JUCEPE determinando a sustação do
determino a sustação da expedição do mandado de penhora
ato constitutivo da reclamada que incluiu a Sra. Alcione como sócia,
constante do despacho de ID 3b85578, bem como a retirada da
conforme documento de ID 8179e14.
restrição via RENAJUD, certidão de #id:80f5be0.
Diante do exposto, acolho o requerimento de ID 66df8c6 e
Notifique-se.
determino a sustação da expedição do mandado de penhora
constante do despacho de ID 3b85578, bem como a retirada da
MACEIO/AL, 08 de abril de 2022.
restrição via RENAJUD, certidão de #id:80f5be0.
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
Notifique-se.
Juiz do Trabalho Titular
MACEIO/AL, 08 de abril de 2022.
Processo Nº ATOrd-0035600-92.2006.5.19.0010
AUTOR
MARCELO NUNES MEDEIROS
ADVOGADO
ANSELMO WILLIAM GAMA DOS
SANTOS(OAB: 5014/AL)
RÉU
ALCIONE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE SOUZA SILVA(OAB:
21422/PE)
RÉU
ELAINE SILVA DE ALBUQUERQUE
RÉU
VIALOG CARGAS LTDA. - ME
RÉU
DIAS & CAZUMBA TRANSPORTES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180971
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-19.2019.5.19.0010
AUTOR
JOSE SIDNEY GOMES BARBOSA
ADVOGADO
DAVID RODRIGUES DE MELO
NUNES(OAB: 12494/AL)
ADVOGADO
EWERTON MARIO BRAGA DE
ALCANTARA(OAB: 6140/AL)
RÉU
RADIO CORREIO DO SERTAO LTDA
- ME
ADVOGADO
OSMAN GAIA NEPOMUCENO
FILHO(OAB: 14026/AL)
RÉU
SISTEMA IMPERIAL DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANO COSTA AVELINO(OAB:
4415/AL)
RÉU
RADIO CULTURA DE ARAPIRACA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZA BREDA DE GUSMAO
BULHOES BARROS(OAB: 15474/AL)