3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae99250
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d4804
I. RELATÓRIO.
proferido nos autos.
DELSON FIDELIS DE MOURA FILHO, reclamante qualificado nos
DESPACHO PJe-JT
autos, por suas advogadas, opôs embargos de declaração, sob as
Tendo em vista a certidão ID nº b05b2fd, notifique-se o reclamante
alegações e os pedidos contidos na petição de Id.a2fdbd2.
para que apresente, no prazo de 5 dias, novo endereço/telefone/e-
É o relatório.
mail da reclamada.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Fica desde já adiada a audiência UNA telepresencial para o dia
O embargante alega que a r. decisão foi omissa, uma vez que não
02/09/2021 às 09h10min. Apresentado novo endereço da
teria acolhido acolhido integralmente o pleito relativo aos honorários
reclamada, proceda a Secretaria a sua citação.
sucumbenciais.
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 20 de julho de 2021.
GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE
Em vão.
Juiz do Trabalho Titular
A decisão embargada apresenta robusta fundamentação, sem
qualquer omissão nem contradição nos aspectos mencionados pelo
discutido e decidido.
Processo Nº ATSum-0000046-91.2021.5.19.0262
AUTOR
JONATAS DA SILVA MACARIO
ADVOGADO
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 15001/AL)
AUTOR
NAJILA DA SILVA MACARIO
ADVOGADO
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 15001/AL)
AUTOR
MAGDA DA SILVA MACARIO
ADVOGADO
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 15001/AL)
AUTOR
NADJA MIKELLE DA SILVA MACARIO
ADVOGADO
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 15001/AL)
RÉU
M. SILVEIRA RODRIGUES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
KATHY MARGARIDA PREVATTO
ORBE MACIEL(OAB: 119790/RJ)
Não padecendo a decisão embargada de quaisquer dos vícios
Intimado(s)/Citado(s):
embargante.
Na realidade o que pretende o embargante é a reapreciação de
temas exaustivamente enfrentados, o que é impróprio pela via eleita
(inteligência do art. 897-A da CLT), uma vez que, conforme o artigo
1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para suprir
omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro
material presentes em qualquer decisão judicial.
Não se prestam, portanto, a veicular insatisfações com o julgado
sob a invocação dos pretensos vícios supracitados, não se
constituindo na via processual própria para o reexame do que já foi
arrolados e ensejadores do seu cabimento, nada a prover.
- M. SILVEIRA RODRIGUES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
III. CONCLUSÃO.
Posto isso, rejeito os pedidos dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 20 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000351-12.2020.5.19.0262
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CUNHA
CAJUEIRO(OAB: 5661/AL)
RÉU
CPEA - CENTRO DE PRODUCAO DE
ENERGIA E ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1dcb2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos,
Não conheço da impugnação aos cálculos de liquidação da
sentença apresentada pela reclamada sob o Id f544618, uma vez
que a sentença foi proferida de forma líquida, sendo apenas
juntados os cálculos em data posterior, com subsequente intimação
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