3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE TORQUATO DOS SANTOS FERREIRA
Pelo Juiz foi dito que passa a proferir a seguinte DECISÃO:
Vistos etc.
I. RELATÓRIO.
LEANDRO SILVA TAVARES, qualificado na inicial, ajuizou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamação trabalhista contra HEAD ENGENHARIA LTDA, sob as
alegações e os pedidos contidos na petição inicial.
A reclamada ofertou exceção de incompetência em razão do lugar,
INTIMAÇÃO
que foi contestada, e em seguida veio aos autos a decisão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080a8c5
indeferindo-a.
proferido nos autos.
Aberta a audiência, diante da ausência injustificada da reclamada,
DESPACHO PJe-JT
restaram prejudicadas a defesa e a primeira proposta de conciliação
Em face dos cuidados exigidos para o enfrentamento da pandemia,
restou prejudicada.
e como a matéria discutida prescinde do depoimento das partes e
Alçada fixada na inicial.
da oitava de testemunhas, assim como considerando que o
Diante da desistência expressa do autor, foi declarada a extinção
Município reclamado de ordinário não faz acordo, dispenso a
sem resolução do mérito em relação ao pedido de adicional de
realização de audiência e determino que se adote o seguinte
periculosidade.
procedimento:
Foi colhido o depoimento do reclamante.
1) Cite-se os reclamados para se defenderem no prazo legal, sob
Sem mais, encerrou-se a instrução processual.
pena de revelia e confissão;
Razões finais do reclamante reiterativas; da reclamada,
2) Alçada fixada na inicial;
prejudicadas.
3) A parte autora fica com 5 dias sucessivo para réplica;
Prejudicada, também, a segunda proposta de conciliação.
4) Após, voltem os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
A qualquer tempo os litigantes podem conciliar, bastando atravessar
II. FUNDAMENTAÇÃO.
requerimento nesse sentido.
DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
Devidamente notificada, a reclamada não compareceu à sessão
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 22 de abril de 2021.
inaugural nem apresentou justificativa. Incidiu, portanto, em
GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE
confissão, conforme disposto no art. 844 da CLT: "o não
Juiz do Trabalho Titular
comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento
da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa
Processo Nº ATOrd-0000012-19.2021.5.19.0262
AUTOR
LEANDRO SILVA TAVARES
ADVOGADO
AMANDA SUELE DOS SANTOS(OAB:
15152/AL)
RÉU
HEAD ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB:
18513/PR)
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Entendimento
Intimado(s)/Citado(s):
princípio da persuasão racional, com sede legal no art. 371 do novo
- HEAD ENGENHARIA LTDA
consagrado na Súmula 74 do TST.
Todavia, como a presunção de veracidade decorrente da confissão
ficta é meramente relativa, os fatos postos na lide serão enfrentados
de acordo com os demais elementos constantes nos autos, à luz do
CPC, aqui aplicado subsidiariamente, por perfeita compatibilidade,
como autoriza o art. 769 da CLT.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante suscita que foi contratado pela reclamada em
10/02/2020, para trabalhar na função de armador, sendo
dispensado sem justa causa em 15/10/2020.
Alega, todavia, que, embora fosse registrado em sua CTPS o
INTIMAÇÃO
salário de R$2.110,00, recebia, na realidade, o total de R$2.500,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c9ae
Ademais, aduz que não recebeu as verbas rescisórias a que faria
proferida nos autos.
jus.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165699
Assiste razão ao autor, sobretudo diante da revelia e confissão