3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
659
efetuados.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme doutrina de Marcelo Guerra, a "execução" trabalhista e
previdenciária (hoje "fase de cumprimento") deve se encerrar
mediante sentença em sentido formal:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65964b4
"Embora o processo de execução atinja a sua finalidade com a
proferido nos autos.
satisfação integral do direito do credor, a sua extinção somente
Vistos, etc.
ocorre, em qualquer caso, com a prolação de uma sentença, como
Requer o autor a pesquisa de bens de FRANCISCO MOURA DE
determina o art. 795 do CPC."(in GUERRA, Marcelo Lima.
ARAUJO , CPF 060.322.318-44 n, alegando que este foi sócio da
Execução forçada: controle de admissibilidade, 2a ed. revista e
empresa executada, conforme demonstrado pelo contrato social de
atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, v. 32. P. 164).
fls. 58/64.
Analisando os autos, observa-se que o autor foi empregado da
Esta é também a orientação contida no Ato GCGJT 017/2011.
empresa executada no período de 01/10/2014 a 08/11/2016.
Assim, de acordo com o exposto no relatório acima, embasado em
FRANCISCO MOURA DE ARAUJOse retirou da sociedade em
certidão da Secretaria, ocorreu extinção das obrigações na forma de
26/02/2014, conforme consta no contrato social acima mencionado.
um dos incisos do Art. 924, do CPC, c/c Art. 769 da CLT.
A contratação do reclamante se deu quando estavam à frente da
A SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s)
executada os sócios JULIANO CESAR FERACINI CARDOSO e
executado(s) no BNDT e levantar bloqueios pelo Renajud, se ainda
KATIA PEREIRA DA SILVA CARDOSO, que já estão incluídos no
pendente essa providência.
polo passivo deste processo.
FRANCISCO MOURA DE ARAUJO se retirou da sociedade
III - DISPOSITIVO
reclamada antes da contratação do autor, de modo que não pode
Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma
ser alcançado por este processo de execução. O sócio retirante não
dos incisos do Art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT.
usufruiu da atividade exercida pelo obreiro em prol da reclamada,
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
não havendo que se falar em responsabilidade pelos débitos
DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição e,
trabalhistas da sociedade perseguidos neste processo, conforme
se for o caso, excluído o (s) devedor (es) no BANCO NACIONAL
disposto pelo artigo 10-A da CLT.
DE DEVEDORES TRABALHISTAS conforme certificado.
Indefiro este requerimento do exequente.
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 31 de julho de 2020.
Intime-se o exequente, dando-lhe ciência desta decisão, bem como
para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da
ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
informação constante no despacho de fl. 487 de que os sócios
possuem outra empresa.
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 31 de julho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001176-13.2016.5.19.0062
AUTOR
REINALDO DE ANDRADE CABILO
ADVOGADO
ANDRE RICARDO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4815/AL)
RÉU
KATIA PEREIRA DA SILVA
CARDOSO
RÉU
FERACINI, CARDOSO & CIA LTDA ME
ADVOGADO
NICOLE PASCUAL PIGNATA(OAB:
332290/SP)
ADVOGADO
MARTA HELENA GERALDI(OAB:
89934/SP)
RÉU
JULIANO CESAR FERACINI
CARDOSO
Processo Nº ATOrd-0000586-65.2018.5.19.0062
AUTOR
LEANDRO SILVA TAVARES
ADVOGADO
AMANDA SUELE DOS SANTOS(OAB:
15152/AL)
RÉU
MESQUITA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO AMORIN BIANCO(OAB:
216928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE ANDRADE CABILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154468
ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
- LEANDRO SILVA TAVARES