2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidae, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso obreiro.
Maceió, 13 de dezembro de 2016.
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-0001160-12.2011.5.19.0005
Processo Nº RO-01160/2011-005-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
JOÃO LEITE
SEM REVISOR, ART. 61 DO REG.
INTERNO
JOÃO LEITE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RENATO MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155PE)
ROBERTO NICACIO DA SILVA
VANUCE MARA CONCEICAO
BARBOSA DE PAULA(OAB: 4715AL)
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS NEM
COMPENSADAS. É devida a condenação em horas extras quando,
mesmo utilizando o regime de compensação de jornada pelo
sistema de banco de horas, comprova-se seu inadimplemento pela
ausência de concessão de folgas compensatórias ou pela falta de
compensação pecuniária. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário empresarial e, no
mérito, negar-lhe provimento.
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Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-0121100-73.2008.5.19.0005
Processo Nº AP-01211/2008-005-19-00.8
Relator
Revisor
JOÃO LEITE
SEM REVISOR, ART. 61 DO REG.
INTERNO
JOÃO LEITE
RENATO JOSE POZZI
ANTONIO LOPES RODRIGUES(OAB:
2823AL)
S.A. LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373PE)
Redator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. Os recursos
devem ser interpostos no prazo legal após a primeira oportunidade
em que a parte tiver conhecimento da decisão, seja da ciência nos
autos ou através da publicação oficial. Se ao invés de recorrer a
parte preferiu pedir a reconsideração da decisão proferida na
execução e somente depois de mantida a decisão agravar de
petição, não há como reconhecer a tempestividade do agravo, uma
vez que o prazo recursal é peremptório, não podendo ser
postergado por ato da parte. Agravo intempestivo.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela
exequente, em face de sua flagrante intempestividade.
Maceió, 13 de dezembro de 2016.
Maceió, 13 de dezembro de 2016.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-0084600-28.1996.5.19.0005
Processo Nº AP-00846/1996-005-19-00.9
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Procurador
Agravado(s)
Procurador
JOÃO LEITE
SEM REVISOR, ART. 61 DO REG.
INTERNO
JOÃO LEITE
MUNICIPIO DE RIO LARGO
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Estabelece o art. 878 da CLT
que "A execução poderá ser promovida por qualquer interessado,
ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente
(...)", de modo que não há que falar em prescrição intercorrente na
Justiça do Trabalho, conforme entendimento pacificado na
jurisprudência (Súm. 114, TST).
Secretaria do Tribunal Pleno
Acórdão
Acórdão
Processo Nº MS-0000119-49.2016.5.19.0000
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
IMPETRANTE
MAPEL MACEIO VEICULOS E
PECAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
IMPETRADO
VALTER SOUZA PUGLIESE
LITISCONSORTE
CLAUDIO CRISTOPH DE
CERQUEIRA
ADVOGADO
ELIZABETE CRISTINA MORAES
MALTA(OAB: 11775/AL)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho 19ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CRISTOPH DE CERQUEIRA
- MAPEL MACEIO VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de petição.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000119-49.2016.5.19.0000 (MS)
Maceió, 13 de dezembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102736
IMPETRANTE: MAPEL MACEIÓ VEÍCULOS E PECAS LTDA