1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
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DESPACHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1. Conforme determinado pelo E.TRT19, notifique-se o
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
executado para fins de recebimento do valor bloqueado através
do sistema Bacen Jud ou para que indique conta de sua
titularidade para fins de transferência. Prazo de 30 dias.
2. Após, em face do deferimento da recuperação judicial em
A Exma. Dra. KELLEN YOKO NAKAO, Juíza Federal da Vara do
favor da reclamada, atualize-se e expeça-se certidão de crédito
Trabalho de Porto Calvo/AL., faz saber, a quantos o presente
para fins de habilitação junto à 2ª Vara Civel de Maceió
virem ou dele tiverem conhecimento, que fica NOTIFICADO o
(processo nº 0748527-54.2013.8.02.0001), intimando-se o
reclamado JUNDIA LOTERIA LTDA - ME - CNPJ:
patrono do reclamante para recebê-la.
16.416.267/0001-02, atualmente com endereço incerto e não
3. Ao final, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de
sabido, para ciência da SENTENÇA proferida nos presentes autos
02 anos.
eletrônicos, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE
SEGUE:
ATALAIA/AL., 26 de Agosto de 2015
"DISPOSITIVO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por
ROSEMERY NEVES DA SILVA em face de JUNDIÁ LOTERIA
LTDA ME e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido, nos termos da
fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo
Vara do Trabalho de Porto Calvo
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000713-23.2015.5.19.0057
AUTOR
ROSEMERY NEVES DA SILVA
ADVOGADO
ASCANIO SAVIO DE ALMEIDA
NEVES(OAB: 4895/AL)
RÉU
JUNDIA LOTERIA LTDA - ME
RÉU
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANDRE FALCAO DE MELO(OAB:
3548/AL)
como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte:
- Declarar a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do
empregador e sem justa causa em 30/08/2014.
- Julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do segundo
réu.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNDIA LOTERIA LTDA - ME
- Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Destinatário(s): JUNDIA LOTERIA LTDA - ME
inicial, condenando o primeiro réu, JUNDIÁ LOTERIA LTDA ME, a
pagar à parte autora, observando-se a remuneração de R$ 724,00,
as seguintes parcelas:
PROCESSO: 0000713-23.2015.5.19.0057
a) aviso prévio de 30 dias;
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ROSEMERY NEVES DA SILVA
RÉU: JUNDIA LOTERIA LTDA - ME e outros
b) salário trezeno proporcional de 2014 (08/12);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88258