3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
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da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, encaminhar
Vistos.
os documentos: cópia deste despacho, com cópia da documentação
O reclamante requer a expedição de certidão narrativa “conforme
pessoal e da CTPS, para que seja feita a inclusão.
exigido pelo órgão competente pela liberação do Seguro
Frise-se que artigo 10 da MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2, DE 24
Desemprego, para que assim possa fazer o levantamento do seu
DE AGOSTO DE 2001, dispõe:
benefício”, nos termos da sentença de Id ea09a95.
"Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para
Defiro o requerimento, considerando que o reconhecimento da
todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta
rescisão indireta não foi objeto de recurso pela reclamada.
Medida Provisória.
Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado pela MM.
§1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
Juíza do Trabalho, Dra. VIVIANE SILVA BORGES, tem força de
produzidos com a utilização de processo de certificação
CERTIDÃO NARRATIVA para habilitação do reclamante no
disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em
programa do SEGURO-DESEMPREGO, observados os dados
relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o
abaixo e desde que atendidos os demais requisitos legais.
de janeiro de 1916 - Código Civil.
Verificados os requisitos legais, o órgão competente deverá
§2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de
conceder
Seguro-desemprego,
outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos
independentemente da efetiva movimentação do FGTS, sendo que
em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não
a contagem do respectivo prazo decadencial tem início na data
emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como
deste despacho. As parcelas do seguro-desemprego deverão ser
válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
liberadas em lote único, de uma vez só ao reclamante, conforme
Assim, este despacho assinado eletronicamente tem validade para
Resolução CODEFAT n. 467, art. 17, §4º, ficando suprida eventual
habilitação do autor junto ao programa do seguro desemprego,
ausência do TRCT, das guias SD/CD, recolhimentos do FGTS e
independente da assinatura física desta Magistrada, considerando a
multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de carimbo de
situação de calamidade pública que o país se encontra e nos
baixa na CTPS, conforme dados informados abaixo:
termos da PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 678/2020 e suas
DESPACHO COM FORÇA DE CERTIDÃO NARRATIVA
alterações, que dispõe sobre medidas e ações temporárias de
PROCESSO: ATOrd 0010275-54.2020.5.18.0010
prevenção e controle de contaminação relacionada ao novo
RECLAMANTE / BENEFICIÁRIO: JEFERSON SANTOS DE JESUS
Coronavírus (COVID-19).
- CPF: 858.401.585-00
Intimem-se.
NOME DA MÃE: MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS
Após, voltem os autos conclusos para admissibilidade recursal.
ao
empregado
o
Nº DO PIS OU NIT: 162.90597.64-8
NÚMERO E SÉRIE CTPS: 8319945/0030 - BA
H.S.M.
GOIANIA/GO, 07 de janeiro de 2021.
DATA DE ADMISSÃO: 28/10/2015
DATA DE DESLIGAMENTO: 02/03/2020 (considerando a projeção
do aviso prévio)
VIVIANE SILVA BORGES
Juíza do Trabalho Substituta
REMUNERAÇÃO: média remuneratória considerando-se o saláriobase, o adicional de assiduidade e as horas extras pagas
RECLAMADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA - CNPJ:
06.286.883/0001-24
Deverá o empregado seguir as orientações da SRTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO - GO e
encaminhar a certidão narrativa, CTPS e documentação pessoal
para o email trabalho.go@mte.gov.br para que seja realizada pelo
referido órgão a inclusão no benefício. Registre-se que o
empregado poderá solicitar o recebimento de forma online, pelo site
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.
Para habilitação, deverá preencher o FORMULÁRIO no site:
http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato e, após contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161548
Processo Nº ATOrd-0010669-95.2019.5.18.0010
AUTOR
RICARDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JAIRO FALEIRO DA SILVA(OAB:
12837/GO)
RÉU
HENRIQUE PEREIRA DE AVILA
ADVOGADO
FELIPE MELAZZO DE
CARVALHO(OAB: 23170/GO)
RÉU
COTRIL MOTORS LTDA
ADVOGADO
FELIPE MELAZZO DE
CARVALHO(OAB: 23170/GO)
RÉU
DOMINGOS PEREIRA DE AVILA
JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE MELAZZO DE
CARVALHO(OAB: 23170/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA ROCHA