2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias, com o envio da Guia de Previdência
RÉU
ADVOGADO
Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio
de Conectividade Social, em atendimento a determinação contida
no art.177, do Provimento Geral Consolidado.
Ultimadas as providências acima, libere-se o saldo remanescente à
2912
DENISE CABRAL GARCIA
NOGUEIRA(OAB: 13082/GO)
JOAO VITOR DOS SANTOS - ME
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DOS SANTOS - ME
- MATHEUS MADUREIRA SANTOS
reclamada ou a seu representante legal e encaminhem-se os autos
ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
MINEIROS, 13 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001196-66.2015.5.18.0191
AUTOR
JESSICA GOMES SILVA
ADVOGADO
MARIO EDUARDO ESPINDOLA
DUARTE(OAB: 5543/GO)
RÉU
HELVIO MARTINS FERREIRA
RÉU
CLEDMA ESMERIA REZENDE
RTOrd - 0001252-02.2015.5.18.0191
AUTOR: MATHEUS MADUREIRA SANTOS
Vistos os autos.
Registre-se o início da execução, procedendo-se o devido cadastro
no sistema PJE, para efeitos do e-gestão.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
Intimado(s)/Citado(s):
valor da execução em R$23.509,38, atualizado até 28/02/2017 sem
- JESSICA GOMES SILVA
prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
Cite-se a(o) Reclamada(o) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor acima ou garantir a execução, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
penhora de bens.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expirado o prazo de 48 horas, proceda-se a a verificação e penhora
de dinheiro por meio do convênio BACENJUD.
RTSum - 0001196-66.2015.5.18.0191
AUTOR: JESSICA GOMES SILVA
Negativa a diligência, inclua-se o devedor no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), e nas bases da
Vistos, etc.
SERASA, informando, no BNDT, se a execução está ou não
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias, informar o CPF
garantida, conforme tenha havido bloqueio de valores suficientes à
do reclamado, a fim de possibilitar as consultas aos convênios.
total satisfação do débito ou não (Ofício-Circular nº 10/2012
MINEIROS, 13 de Março de 2017
TRT18/SCR) e expeça-se mandado de verificação e penhora de
dinheiro em contas do executado nas Cooperativas de Crédito
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
existentes em Mineiros-GO (SICOOB MINEIROS, UNICRED
Juiz do Trabalho Substituto
SUDOESTE E SUL GOIANO, COOPERCRED E CREDMIN).
Notificação
Negativas as diligências determinadas acima, realize-se consulta
Processo Nº RTOrd-0001204-43.2015.5.18.0191
RECLAMANTE
LARISSA BERNARDES MORAIS
Advogado
KARLA DO ROCIO SIMIONATO
SERRA(OAB: 18.014-GO)
RECLAMADO(A)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
TURISMO, HOTEIS,
RESTAURANTES, BARES, LAZER E
SIMILARES DO SUDOESTE GOIANO
Advogado
NILDO MIRANDA DE MELO(OAB:
29.231-GO)
via RENAJUD, efetuando-se a restrição judicial de eventuais
CIÊNCIA AO(À) CREDOR(A): PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
COMPARECER NA SECRETARIA DESTA VARA, A FIM DE
LEVANTAR SEU CRÉDITO.
Referente ao Processo 0000953-25.2015, reunidos a estes autos.
crédito líquido, procedendo a Secretaria o recolhimento das custas.
Decisão
Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio
Processo Nº RTOrd-0001252-02.2015.5.18.0191
AUTOR
MATHEUS MADUREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105158
veículos encontrados.
Frustradas as diligências determinadas acima, proceda-se a
pesquisa de bens por meio do convênio INFOJUD.
Havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal
estipulado pelo art. 884 da CLT, libere-se a(o) exequente o seu
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias, com o envio da Guia de Previdência
de Conectividade Social, em atendimento a determinação contida