3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Juiz do Trabalho Titular
876
dependente do falecido Lucas da Silva Ribeiro habilitado perante a
Previdência Social e que não há comprovação da alegada união
Processo Nº ATSum-0000391-52.2022.5.17.0141
RECLAMANTE
LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RECLAMADO
CARLOS HUMBERTO FIOROT
CORADINI
ADVOGADO
SELMA SURLO FERREIRA(OAB:
33388/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
estável entre ele e a Srª Gabrieli Fardin Rodrigues e, por fim,
considerando que restou comprovada condição de Nathalia
Rodrigues da Silva de descendente (filha) e herdeira do empregado
falecido, reputo Nathalia Rodrigues da Silva a legítima
representante legal do Espólio de Lucas da Silva Ribeiro e, por ser
menor incapaz, faz-se representar nesta ação pela genitora Gabrieli
Fardin Rodrigues.
Intimado(s)/Citado(s):
Retifique-se a autuação para fins de consignar que o ESPÓLIO DE
- LUCAS DA SILVA RIBEIRO
LUCAS DA SILVA RIBEIRO (reclamante) está representado por
NATHALIA RODRIGUES DA SILVA e esta última (menor
impúbere), por sua vez, representada pela genitora GABRIELI
PODER JUDICIÁRIO
FARDIN RODRIGUES.
JUSTIÇA DO
Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 10/08/2022.
COLATINA/ES, 05 de agosto de 2022.
ITAMAR PESSI
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1966dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo ESPÓLIO DE LUCAS DA
SILVA RIBEIRO contra CARLOS HUMBERTO FIOROT CORADINI
objetivando a cobrança de créditos trabalhistas deixados pelo
trabalhador falecido.
Apresentou-se como representante do espólio a pessoa natural de
Gabrieli Fardin Rodrigues, alegando que era companheira do
Processo Nº ATSum-0000391-52.2022.5.17.0141
RECLAMANTE
LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RECLAMADO
CARLOS HUMBERTO FIOROT
CORADINI
ADVOGADO
SELMA SURLO FERREIRA(OAB:
33388/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO FIOROT CORADINI
falecido empregado, no entanto, não há nenhuma prova nos autos
que demonstra a existência da alegada união estável.
Por outro lado, verifico que o falecido deixou uma filha, menor
PODER JUDICIÁRIO
impúbere (Nathalia Rodrigues da Silva), filha de Gabrieli Fardin
JUSTIÇA DO
Rodrigues.
Anoto, ainda, que INSS informou o pedido pensão por morte
decorrente do falecimento de Lucas da Silva Ribeiro, requerido por
INTIMAÇÃO
Nathalia Rodrigues da Silva, foi indeferido, pois o falecido não era
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1966dce
segurado da Previdência Social, tendo ela, a seguir, ingressado
proferido nos autos.
com ação previdenciária na 1ª Vara Federal de Colatina requerendo
DESPACHO
pensão por morte (Proc. 5006188-14.2021.4.02.5005).
Vistos etc.
Por fim, lembro que o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que
Trata-se de ação trabalhista movida pelo ESPÓLIO DE LUCAS DA
os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não
SILVA RIBEIRO contra CARLOS HUMBERTO FIOROT CORADINI
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
objetivando a cobrança de créditos trabalhistas deixados pelo
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
trabalhador falecido.
Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
Apresentou-se como representante do espólio a pessoa natural de
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
Gabrieli Fardin Rodrigues, alegando que era companheira do
arrolamento.
falecido empregado, no entanto, não há nenhuma prova nos autos
Nesse contexto, vale dizer, considerando que não existe
que demonstra a existência da alegada união estável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186640