3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
1114
se for o caso, expeça-se ordem de penhora e avaliação de veículos
e/ou de outros bens. Garantida a execução, intimem-se os
executados para os fins do artigo 884 da CLT.
citv01-05
Processo Nº ATOrd-0000590-41.2021.5.17.0131
RECLAMANTE
LEONARDO RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
RAPHAEL MEDINA
JUNQUEIRA(OAB: 19022/ES)
RECLAMADO
GRECHI MADEIREIRA E
TRANSPORTE LTDA EPP
ADVOGADO
DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
PERITO
MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 de outubro de 2021.
JAILSON DUARTE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0085100-70.2010.5.17.0131
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO SINDICOMERCIARIOS
ADVOGADO
LEONARDO VALLE SOARES(OAB:
9614/ES)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES MENDES
SOUZA - ME
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES MENDES
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RIBEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc9e93
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO NO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDICOMERCIARIOS
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes da diligência designada pelo perito médico e
das orientações constantes do Id. 37c0eff.
PODER JUDICIÁRIO
Ato contínuo, intime-se o perito engenheiro SERGIO
JUSTIÇA DO
HAYNESBELLOTTIvia telefone e email, para entrega do laudo
pericial, em 10 dias, conforme comando contido no despacho do Id.
92fdbbd, certificando-se nos autos.
INTIMAÇÃO
citv01-05
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fa06c
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 de outubro de 2021.
proferido nos autos.
JAILSON DUARTE
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Ante os termos do ofício (ID 7b9cdc5), defiro a baixa da restrição via
RENAJUD do veículo GM/CHEVROLET D10, PLACA KTV1386.
Fica o exequente intimado para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo
prescricional de 02 (dois) anos, conforme artigo 11-A da CLT.
Durante o período do arquivamento, poderá o credor promover
meios de prosseguimento da execução, com indicação de bens do
devedor aptos à constrição judicial, o que não se confunde com
Processo Nº ATOrd-0000590-41.2021.5.17.0131
RECLAMANTE
LEONARDO RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
RAPHAEL MEDINA
JUNQUEIRA(OAB: 19022/ES)
RECLAMADO
GRECHI MADEIREIRA E
TRANSPORTE LTDA EPP
ADVOGADO
DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
PERITO
MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRECHI MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA EPP
mero pedido de renovação de providências já adotadas.
citv01-11
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 de outubro de 2021.
JAILSON DUARTE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172329
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO