3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1621
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
JUSTIÇA DO
Material
Alegação(ões):
- Violação arts. 186, 927, 950 CCB; 7°, XXII CF
INTIMAÇÃO
Pugna pela reforma do julgado para que seja reconhecido o direito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dc1aa
do autor à indenização por danos materiais considerando que a
proferida nos autos.
reclamada foi culpada pelo agravamento do seu quadro de saúde.
RECURSO DE REVISTA
Contudo, tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido
ROT-0001677-61.2017.5.17.0005 - TRT-17ª Região - Primeira
de negar provimento ao pleito autoral não considerando lídimo
Turma
imputar à ré a responsabilidade do custeio de plano de saúde
Lei 13.015/2014
vitalício e despesas com tratamento médico, considerando que a
Lei 13.467/2017
recorrente tinha outros vínculos laborais com outras instituições de
Recorrente(s): PEDRO BERNARDO DOS SANTOS
ensino e que "após a sua dispensa, e ainda considerando a
incapacidade parcial temporária da autora", bem como que "por
Advogado(a)(s): JADER NOGUEIRA (ES - 4048)
deliberação própria, não segue as orientações médicas prescritas,
tampouco se afastou das atividades laborais pelo INSS, conforme
Recorrido(a)(s): NOVAPOL PLASTICOS LTDA
indicado em laudo médico", não se verifica, em tese, a alegada
violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado.
Advogado(a)(s): ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO (ES -
CONCLUSÃO
11315)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
KENIA PIM SILVA BENTO (ES - 12862)
Publique-se e intimem-se.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
/gr-08
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
VITORIA/ES, 04 de outubro de 2021.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho
transcendência do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 08/09/2021 - fl(s)./Id ;
petição recursal apresentada em 17/09/2021 - fl(s)./Id 2d8454e).
Processo Nº ROT-0001677-61.2017.5.17.0005
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
NOVAPOL PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE ABEL XAVIER
ARAGAO(OAB: 11315/ES)
ADVOGADO
KENIA PIM SILVA BENTO(OAB:
12862/ES)
RECORRENTE
PEDRO BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JADER NOGUEIRA(OAB: 4048/ES)
RECORRIDO
PEDRO BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JADER NOGUEIRA(OAB: 4048/ES)
RECORRIDO
NOVAPOL PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE ABEL XAVIER
ARAGAO(OAB: 11315/ES)
ADVOGADO
KENIA PIM SILVA BENTO(OAB:
12862/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAPOL PLASTICOS LTDA
- PEDRO BERNARDO DOS SANTOS
Regular a representação processual - Id d772964.
Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente
não foi condenada a efetuar o preparo - fl(s.)/Ids bc97bb2 e
c33c600.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das
Condições de Trabalho / Acúmulo de Função
Alegação(ões):
- violação do inciso XXX do artigo 7º; inciso XXXII do artigo 7º da
Constituição Federal.
- violação do artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015; artigo
5º da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo
8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 460 da
Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 422 do Código Civil;
artigo 884 do Código Civil; artigo 13 da Lei nº 6615/1978.
O recorrente pede a condenação da reclamada ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172192