1399/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
JOZEILDO DA SILVA SENA
Advogado
Cláudio Leite de Almeida, 005526-ES
Reclamado
CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
Advogado
Stephan Eduard Schneebeli, 004097-ES
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - O(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante (fls.
166-176) e pelo reclamado (fls. 177/187), é(são) tempestivo(s) e
adequado(s), bem como subscrito(s) por patrono(s) regularmente
constituído(s) nos autos.
2 - O preparo do recurso patronal é regular, apresentando o
recorrente guia de recolhimento de custas às fls. 190 e depósito
recursal às fls. 188.
O reclamante-recorrente fora dispensado do recolhimento de
custas.
3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) suas
contrarrazões ao(s) recurso(s).
4 - Após, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao TRT para apreciação do recurso.
Em 13/01/2014
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
398
Diretora de Secretaria em exercício
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do quanto informa a Certidão supra e tendo em vista o
estabelecido nos parágrafos segundo e sétimo do artigo nono do
Provimento Consolidado deste Egrégio Regional, abaixo transcritos,
intimem-se o interessado para comparecer a esta Secretaria a fim
de retirar a(s) petição(ões) em anexo.
Art. 9.º A Seção de Protocolo e Expedição de 1.ª Instância (SEPEX
I) está autorizada a receber e protocolizar documentos de natureza
judiciária ou administrativa destinadas às Varas do Trabalho
localizadas no interior do Estado do Espírito Santo. . . .
§ 2.º Fica expressamente vedada a utilização do Sistema de
Protocolo Integrado entre as Varas do Trabalho da Capital e o
Tribunal e vice-versa. As peças referentes a processos que estejam
tramitando nas Varas da Capital deverão dar entrada no SEPEX I e
aquelas cujos processos estejam tramitando no Tribunal, na Seção
de Protocolo e Expedição de 2.ª Instância (SEPEX II).
...
§7.º Nas hipóteses dos §§ 2.º e 3.º, a peça que, equivocadamente,
venha a ser recebida, deverá ter o seu protocolo tornado sem efeito,
cabendo à Secretaria da Vara intimar o signatário para que a retire,
no prazo de quinze dias, sob pena de eliminação.
Em 09/01/2014.
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-53900-71.2011.5.17.0014
Despacho
Processo Nº RTOrd-53900/2011-014-17-00.0
Processo Nº RTOrd-60300-67.2012.5.17.0014
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Priscila de Fátima Lessi Citeli
Dulcineia Zumach Lemos Pereira(OAB:
008453 ES)
KLUH COMERCIO E CONFECCOES
LTDA - ME
Mauricio Moreira Marques
Luciana da Silva Lopes
Processo Nº RTOrd-60300/2012-014-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
PROCESSO 0053900-71.2011.5.17.0014 RTOrd
DESPACHO
Vistos, etc
Em face das infrutíferas tentativas de localização de bens da
executada e de seus sócios, e sem perder de vista o disposto no
r.despacho de fls. 162, aguarde-se a data limite da suspensão ali
determinada.
Em 10/01/2014.
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-57500-66.2012.5.17.0014
Processo Nº RO-57500/2012-014-17-00.4
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
CARBONIFERA BELLUNO LTDA
Nilton Basilio Teixeira(OAB: 007543
ES)
ENEIAS LEMES DE OLIVEIRA
MARIANA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 017032 ES)
PROCESSO 0057500-66.2012.5.17.0014 RO
CERTIDÃO
Certifico que os autos do processo em referência foram remetidos
ao E.Regional, em 07/06/13, para julgamento de Recurso Ordinário.
Nesta data, faço conclusa(s) a(s) petição(ões) de protocolo nº
900.182005.2013 a(o) Juíza.
Em 09/01/2014.
Lucilene de Souza Hecher
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72783
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Fernando Serri Cheffer
Rosemary Machado de Paula(OAB:
00294B ES)
UNIAO NACIONAL DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES-UNION
RED WHITE CAPIXABA CLUBE DE
BENEFICIOS
AAPVAI - ASSOCIACAO DOS
AMIGOS PROPRIETARIOS DE
VEICULOS AUTOMOTORES DE
IGARAPE E REGIAO
LEONALDO GOMES
HUDSON INTRA
RENATO GONCALVES DOS REIS
PROCESSO 0060300-67.2012.5.17.0014 RTOrd
DESPACHO
Vistos, etc
1 - Tendo em vista os elementos dos autos, bem assim baldados os
esforços para localizar ativos financeiros da executada e seus
sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
ofereça meios eficazes para o prosseguimento da execução.
2 – Na ausência de requerimentos com diligências úteis, suspendase o processo de execução por um ano, lapso no qual os
exequentes deverão diligenciar bens passíveis de penhora,
devendo a Secretaria efetuar a correspondente tramitação no SIP.
3 – findo o prazo suspensivo, expeça-se certidão de crédito
trabalhista ao reclamante (art. 40, §§ 1º e 2º, da LEF, de aplicação
subsidiária, e art. 133 do Provimento Secor nº 01/2005) em relação
ao crédito principal e arquivem-se os autos provisoriamente, com
remessa dos autos ao arquivo, caso não existam parcelas fiscais e
previdenciárias a executar.
Em 10/01/2014.
Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular de Vara do Trabalho