3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0016128-33.2022.5.16.0009
AUTOR
LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA RITHYELLY PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 13281/MA)
RÉU
HF FENIX AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
602
Expostos tais fundamentos, DECIDO ACOLHER a presente
exceção de incompetência para reconhecer a Vara de Patos de
Minas-MG apta a conhecer e julgar a presente ação, inclusive
quanto à retificação do polo passivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- HF FENIX AGRONEGOCIOS LTDA
Registre.
Notificações às partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remeta os autos ao órgão supra referido.
CAXIAS/MA, 31 de outubro de 2022.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97e5cd
proferida nos autos.
VISTOS, ETC.
Exceção de Incompetência em razão do lugar de iniciativa de Seiji
Eduardo Sekita e HF Fenix Agronegócios Ltda. na Reclamação
Trabalhista movida por Luiz Carlos Batista da Silva.
Processo Nº ATSum-0016355-23.2022.5.16.0009
AUTOR
ANTONIO BALDUINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
EMERSON DE SOUZA FARIAS(OAB:
12781/PI)
RÉU
AGROPECUARIA TRANSMONTANA
S/A.
ADVOGADO
IGOR NEVES CARVALHO(OAB:
14432-O/MT)
ADVOGADO
KASSIO ROBERTO PEREIRA(OAB:
12691-B/MT)
Instado a manifestar-se, o excepto quedou silente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BALDUINO DA SILVA FILHO
Dispensada a produção de provas em audiência.
RELATEI, DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACOLHER a exceção de incompetência em virtude do local da
prestação de serviços em outra localidade do Estado e da inércia
do excepto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b77ece
Aqui, diversamente de reclamações trabalhistas de empregado
proferida nos autos.
hipossuficiente contra empregador, não foi cogitada a
VISTOS, ETC.
impossibilidade de deslocamento a localidade situada a mais de
2.000 km da residência do excepto.
Exceção de Incompetência em razão do lugar de iniciativa da
Agropecuária Transmontana S/A na ação trabalhista movida por
O objetivo do legislador de 1943 na edição do art. 651 e seus
Antonio Balduíno da Silva Filho.
parágrafos foi, além de afastar o foro de eleição, ensejar o acesso
do litigante hipossuficiente à justiça especializada,
O excepto manifestou contrariedade.
independentemente do local da sede da empresa e da contratação,
no entanto, tinha igualmente por fim propiciar a colheita das provas
Dispensada a produção de provas em audiência.
pelo órgão receptor do feito, o qual deve garantir às partes o acesso
aos meios probantes de forma irrestrita.
RELATEI, DECIDO:
Destarte, acolho a presente exceção, declinando da competência
Veiculado incidente no objetivo de deslocar a aptidão jurisdicional
para a Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191217