3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
90
admissibilidade, ainda que provisório, já exercido sobre sua
declaração de hipossuficiência pelo MM. Juízo de 1º Grau ao
processar seu apelo sem exigência de preparo.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a gratuidade deferida à ré não inclui a
JUSTIÇA DO
remuneração do perito, auxiliar do Juízo, mas que as partes
estipularam que todas as despesas recaiam sobre o autor, concluise que, diante da controvérsia existente sobre o adicional de
insalubridade no apelo patronal, os honorários do Vistor sejam
atribuídos ao reclamante que, sendo beneficiário da Justiça
Gratuita, fica isento de pagamento, o qual dar-se-á através do Eg.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
TRT da 15ª Região.
Requisitem-se os honorários periciais (artigo 790-B, da CLT) à
Presidência deste Tribunal, na forma do provimento GP-CR nº
01/2009 e o Comunicado da Presidência do Eg. TRT da 15ª Região
RORSum 0011245-26.2020.5.15.0014
RECLAMANTE: ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E
EQUOTERAPIA
RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA
nº 01/2015.
Em face do acordo entabulado, resta prejudicado o recurso
RECLAMANTE: FABIO LEANDRO PEREIRA
RECLAMADO: FABIO LEANDRO PEREIRA
interposto pela parte reclamada.
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
Trata-se de petição (ID 95952bb) por meio da qual as partes
noticiam a celebração de acordo no valor total líquido de
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado”, se o
R$16.200,00, composto por R$15.000,00 ao reclamante e outros
R$1.200,00 a título de honorários sucumbenciais. Requerem a
homologação.
O reclamante está representado por advogado com poderes para
caso, e posterior baixa dos autos à Vara de origem.
transigir conforme instrumento de ID eb18283.
Intimem-se.
Na r. sentença de ID ba763bf foram deferidos ao autor os benefícios
Campinas,16 de setembro de 2022.
da justiça gratuita e verbas rescisórias (saldo salarial, aviso prévio
DORA ROSSI GOES SANCHES
indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário),
Juiz(a) do Trabalho
FGTS e indenização de 40% sobre as verbas rescisórias, multas
dos artigos 467 e 477, da CLT; adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos. A reclamada restou condenada ao pagamento de
honorários periciais e sucumbenciais.
Ata redigida por RAFAEL SERRA CARDOSO, Secretário(a) de
Audiência.
CAMPINAS/SP, 19 de setembro de 2022.
A reclamada interpôs recurso ordinário anexando declaração de
insuficiência econômica e, havendo sido distribuídos os autos à D.
1ª Câmara deste Eg. TRT, sobreveio a notícia da composição,
sendo que a discriminação dos títulos abrangidos pelo acordo está
RAFAEL SERRA CARDOSO
Assessor
em consonância com as parcelas deferidas ao autor no bojo da
controvérsia existente em razão do citado apelo, incidindo sobre a
totalidade da condenação primígena.
Processo Nº RORSum-0011245-26.2020.5.15.0014
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ASSOCIACAO HIPICA DE LIMEIRA E
EQUOTERAPIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA(OAB:
229118/SP)
RECORRIDO
FABIO LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME NOGUEIRA
RAMOS(OAB: 349338/SP)
HOMOLOGA-SE o acordo nos termos da petição apresentada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da
natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo, conforme
discriminação ofertada nos seus termos.
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias, mesmo que eventualmente devidas
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEANDRO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189002
sobre a totalidade do acordo, resultaria inferior a R$ 20.000,00, nos