3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PJE, na aba de expedientes do processo (1º grau).
Em 14/10/2021, sem qualquer manifestação contrária, o Juízo a quo
ADVOGADO
homologou a arrematação realizada (ID. d3cec4d).
ADVOGADO
Em 22/10/2021, os executados opuseram embargos à arrematação,
ADVOGADO
os quais foram rejeitados liminarmente por intempestivos (ID.
2568
CARLA SANTOS MENDES(OAB:
135607/MG)
FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB:
185371/SP)
MARIA LUIZA DE BRITO
BRANCO(OAB: 406927/SP)
3d97c02).
Intimado(s)/Citado(s):
Com efeito, o atual Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu o
- SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
prazo de 10 dias para a parte interessada opor embargos à
arrematação contados do aperfeiçoamento da arrematação, o que
significa dizer da própria arrematação, conforme § 2º do art. 903 do
CPC, independentemente de intimação.
PODER JUDICIÁRIO
Diante disso, os embargos à arrematação opostos pelos executados
JUSTIÇA DO
são intempestivos, como bem decidiu o Julgador de origem,
restando, assim, prejudicada a sua apreciação.
Portanto, nego provimento ao agravo de petição.
Dispositivo
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0012887-45.2017.5.15.0109 -AIRO
Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de petição interposto pelos executados, nos termos da
fundamentação.
AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A.
AGRAVADO: ROBERTO ANACLETO MENDES
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 19 de
maio de 2022, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da
Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
Composição: Exmos. Srs. Juíza Regiane Cecília Lizi (Relatora),
JUÍZO SENTENCIANTE: PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
()
Desembargadores João Alberto Alves Machado (Presidente
Regimental) e Ricardo Regis Laraia.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Agrava de instrumento a reclamada, com as razões de ID 35c19dd,
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
em face da r. decisão de ID 52f165d, que rejeitou pedido de justiça
gratuita e denegou seguimento ao recurso ordinário, por deserto,
em relação aos seguintes capítulos da sentença: Justiça gratuita em
regime de recuperação judicial.
REGIANE CECÍLIA LIZI
Juíza Relatora
CAMPINAS/SP, 25 de maio de 2022.
Não houve recolhimento de preparo.
Contraminuta ID 7d9a0aa.
É o relatório.
ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0012887-45.2017.5.15.0109
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
AGRAVANTE
ROBERTO ANACLETO MENDES
ADVOGADO
FERNANDO NUNES DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 166659/SP)
AGRAVADO
SOROSISTEM MATERIAIS
COMPOSTOS S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GRAZIELI DEJANI INOUE(OAB:
268250/SP)
ADVOGADO
GABRIELLE VIEIRA
PASQUOTTO(OAB: 408628/SP)
VOTO
Conhece-se do agravo de instrumento da reclamada, por presentes
os pressupostos de admissibilidade.
Consigna-se que, apesar de interposto após a vigência da Lei n°
12.275/2010, que acrescentou o § 7º ao Artigo 899 da CLT, que
passou a exigir o depósito recursal de 50% sobre o valor do
depósito do recurso que se pretende destrancar, o presente recurso
merece conhecimento, pois nele a agravante já possui isenção do
recolhimento do depósito recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183068