3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
7747
dos pedidos do exórdio, nos termos da fundamentação.
Natureza da ação: Reclamação Trabalhista.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
Petição inicial:o reclamante alega que foi admitido pela 1ª
da fundamentação.
reclamada em 12/02/2012, na função inicial de virla, tendo, após,
Honorários advocatícios, nos moldes da fundamentação.
sido promovido para instalador multitarefa, e sido injustamente
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$95.717,82 no
dispensado em 10/07/2019; assevera que celebrou acordo com a
montante de R$1.914,35, pelo reclamante, das quais fica isento na
empresa perante a Comissão de Conciliação Prévia, protestando
forma da lei.
pela nulidade da avença ante a desproporção dos direitos que
Intimem-se.
entende possuir e o valor contemplado no acordo; que faz jus à
BIRIGUI/SP, 09 de setembro de 2021.
integração da remuneração variável e reflexos; é credor de horas
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
extras em razão da nulidade do sistema de compensação, e
Juíza do Trabalho Titular
também por ter laborado em sobrejornada sem ter recebido a
integralidade dos pagamentos devidos; possui direito ao intervalo
Processo Nº ATOrd-0012178-50.2019.5.15.0073
AUTOR
WILLIAM RODRIGUES TRIPOLONI
DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
ADVOGADO
JOSE DE HARO HERNANDES
JUNIOR(OAB: 217975/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421-D/SP)
intrajornada não usufruído integralmente. Em consequência, são
postulados os títulos arrolados às fls. 11/12.
Contestação: as reclamadas deduziram preliminares, e, no mérito,
insurgiram-se contra os fatos lançados na inicial.
Manifestação sobre as defesas e documentos: 509/524.
Representação processual:pelo reclamante à fl.15 e 17; pela 1ª
reclamada às fls. 239/243; e pela 2ª reclamada às fls. 109/116.
Valor da causa:R$95.717,82.
Assistência judiciária:foi requerida pelo reclamante que juntou
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM RODRIGUES TRIPOLONI DA SILVA
declaração de hipossuficiência econômica à fl. 16.
Prova documental:pelo reclamante às fls. 18/38; pela 1ª
reclamada às fls. 244/472; e pela 2ª reclamada às fls. 155/181.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prova oral: às fls. 581/586.
Instrução Processual:encerrada por negativa de produção de
outras provas.
Razões finais: remissivas.
INTIMAÇÃO
Tentativas de conciliação:Prejudicada nas duas oportunidades,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582c58c
apesar dos esforços deste Juízo.
proferida nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Acordo extrajudicial
O autor relata que em 13/09/2019 celebrou, com a 1ª reclamada,
Aos 20 dias do mês de outubro de 2021, vieram os autos conclusos
acordo extrajudicial perante Comissão de Conciliação Prévia, pondo
à MMª Juíza do Trabalho, Drª ELEN ZORAIDE MÓDOLO
fim a eventual conflito que pudesse advir entre as partes pelo valor
JUCÁ,para a prolação de Sentença.
de R$12.000,00.
As partes não se fizeram presentes.
No entanto, assevera que no tocante ao acordo não foi orientado e
Prejudicada a proposta final de conciliação.
nem assistido pelo Sindicato representante de sua categoria.
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
Acrescenta que entendeu que o montante dos direitos dos quais
SENTENÇA
estaria abrindo mão por ocasião da conciliação seria razoável e
RELATÓRIO
justo.
Processo:nº 0012178-50.2019.5.15.0073
Sustenta que foi induzido a erro ao aderir ao acordo; que o contrato
Partes:
de trabalho perdurou por mais de 07(sete) anos, e o valor da
Reclamante: WILLIAM RODRIGUES TRIPOLONI DA SILVA
avença foi de apenas R$12.000,00, havendo renúncia de valores
Reclamados: TEL TELECOMUNICACOES LTDA e TELEFONICA
exponencialmente superiores referentes a direitos descumpridos no
BRASIL S.A.
decurso da contratualidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173085