3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
13609
No caso posto à análise, não verifico a ocorrência de perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique a
concessão da medida cautelar.
INTIMAÇÃO
Assim, indefiro, por ora, o requerimento antecipatório.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280d75d
Saliento que a presente decisão poderá ser revista, na forma do art.
proferida nos autos.
304, §2º e 3º, do CPC.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono.
Designe-se audiência.
Nos termos do artigo 305, do CPC, "A petição inicial da ação que
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de setembro de 2020.
visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará
JOSUE CECATO
a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se
Juiz(íza) do Trabalho
objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
crs
processo".
No caso posto à análise, não verifico a ocorrência de perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique a
concessão da medida cautelar.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento antecipatório.
Saliento que a presente decisão poderá ser revista, na forma do art.
304, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono.
Designe-se audiência.
Processo Nº ATOrd-0010046-72.2015.5.15.0004
AUTOR
WILSON ROBERTO LORENCATO
ADVOGADO
ROGERIO SOMMERHALDER(OAB:
202176/SP)
ADVOGADO
VILJA MARQUES ASSE(OAB:
152855/SP)
RÉU
TV STUDIOS DE RIBEIRAO PRETO
LTDA
ADVOGADO
DANIELA REGINA ARRIETA(OAB:
225646/SP)
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
PERITO
PATRICIA ELISANDRA GONCALVES
CALDAS
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de setembro de 2020.
JOSUE CECATO
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO LORENCATO
crs
Processo Nº ATSum-0011236-94.2020.5.15.0004
AUTOR
LEANDRO PAULO MACIEL
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RÉU
MIGUEL ARCANGELO DE AGUIAR
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4493f33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
- LEANDRO PAULO MACIEL
DESPACHO
A reclamada peticiona no sentido de substituir o depósito recursal,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
no entanto, o mesmo já foi levantado pela autora.
Por sua vez, a autora peticiona no sentido de prosseguir com a
execução, uma vez que a reclamada não a garantiu. No entanto,
INTIMAÇÃO
considerando a inconformidade técnica que prejudicou as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a00f6
publicações, verifica-se que as partes não foram intimadas da
proferida nos autos.
Decisão que homologou os cálculos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ficam, portanto, intimadas para tomar ciência e providências quanto
a Decisão Id 25e46fa.
Nos termos do artigo 305, do CPC, "A petição inicial da ação que
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de setembro de 2020.
visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará
JOSUE CECATO
a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se
Juiz(íza) do Trabalho
objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157154
SDP