2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7360
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Dispositivo
stView.seam?nd=20021815022589000000054014350
Número do processo: 0010699-16.2015.5.15.0088
Número do documento: 20021815022589000000054014350
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição
CAMPINAS/SP, 05 de junho de 2020.
interposto pela reclamante NELMA RABELO DE ARAÚJO SILVA e
o PROVER EM PARTE, para fixar que é devida a quantia de R$
HELOISA NAOMI NUMATA
1.333,33 a título de multa, que deve sofrer incidência de juros e
Diretor de Secretaria
correção monetária, tudo nos termos da fundamentação.
Custas indevidas.
Processo Nº ROT-0010335-31.2019.5.15.0144
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
RECORRENTE
JOAO GILBERTO DE LIMA CAGNAO
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RECORRIDO
VEDACAO HG EIRELI - ME
RECORRIDO
DELLA COLETTA BIOENERGIA S/A
ADVOGADO
IRINEU MINZON FILHO(OAB:
91627/SP)
RECORRIDO
RAFAEL BIGLIASSI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo julgado em Sessão Extraordinária Virtual em 22 de
- VEDACAO HG EIRELI - ME
abril de 2020.
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Thomas Malm.
PODER JUDICIÁRIO
Composição:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
PROCESSO nº 0010335-31.2019.5.15.0144 (ROT)
RECORRENTE: JOAO GILBERTO DE LIMA CAGNAO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
RECORRIDO: VEDACAO HG EIRELI - ME, DELLA COLETTA
ciente.
BIOENERGIA S/A, RAFAEL BIGLIASSI
ACÓRDÃO
RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
PEDERNEIRAS EM BARIRI
Votação unânime.
JUIZ SENTENCIANTE: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO
Juiz Relator Convocado
Relatório
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença que julgou procedentes em parte
os pedidos formulados, recorre ordinariamente o reclamante.
Almeja condenação subsidiária da 3a reclamada (Della Coletta
Bioenergia S.A.) e exclusão de honorários sucumbenciais.
Assinado eletronicamente por: JOSE ANTONIO DOSUALDO -
Isento de preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
24/04/2020 13:32:16 - 15037ef
Contrarrazões pela 3a ré Della Coletta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151832