2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
20323
S.A., INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO
AUTOR: ANTONIO CARLOS PASSOS SARTIN
DE JESUS e JOSE EDUARDO DE ABREU SODRE SANTORO,
RÉU: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este
ELETRICA PAULISTA
dispositivo, declarar a responsabilidade subsidiária das reclamadas
RUMO MALHA PAULISTA S.A. (período imprescrito até
março/2013), INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS (abril de 2013 a junho/2014) e JOSE
EDUARDO DE ABREU SODRE SANTORO (de julho/2014 até o
SENTENÇA
termino do contrato)., pelo pagamento do valor devido na presente
ação conforme ata de fls. 487-489, proporcionalmente aos períodos
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em que foram as beneficiadas pelos serviços prestados.
Custas processuais, dispensadas conforme ata de fls. 488.
1 - RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PASSOS SARTIN e CTEEP - COMPANHIA
Nada mais.
DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
opuseram embargos declaratórios em face da decisão proferida.
Breno Ortiz Tavares Costa
É o relatório.
Juiz do Trabalho
2 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Admissibilidade
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
2.2 - Mérito
Dos embargos do reclamante
Alega o embargante que no que se refere à estabilidade provisória
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011335-03.2016.5.15.0005
AUTOR
ANTONIO CARLOS PASSOS SARTIN
ADVOGADO
EDUARDO SUAIDEN(OAB: 171709D/SP)
RÉU
CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA
ADVOGADO
ANUNCIA MARUYAMA(OAB:
57545/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TESTEMUNHA
EVERTON RODRIGUES DE MATOS
TESTEMUNHA
RICARDO CAMILO ZAMPIERI
TESTEMUNHA
Enio Trujillo
não foram analisados os documentos de fls. 169/172. Trata-se de
pretensão de reanálise de prova, o que é vedado pela via eleita. A
sentença foi clara, tendo apresentado seus fundamentos. Neste
particular, se vislumbra mero inconformismo, cabendo à parte, se
não concorda com ela, recorrer à instância superior.
Dos embargos da reclamada
A reclamada alega que quando havia pontes de feriado, o
reclamante trabalhava a mais para compensar a folga e pagas
horas de ausência. Destaca que a sentença foi omissa quanto à
compensação dos feriados.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PASSOS SARTIN
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA PAULISTA
Sano a omissão para, por primeiro, ressaltar que não há qualquer
acordo de compensação nos termos defendidos pela reclamada nos
autos, a ser considerado válido. Outrossim, o autor laborava,
conforme cartões ponto nos autos, uma média de 45 horas
semanais, o que tornaria qualquer acordo de compensação inválido,
PODER JUDICIÁRIO
uma vez que não observado o limite de horas semanais (44 h).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
3 - CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por ANTONIO CARLOS PASSOS SARTIN e julgo-os
Processo: 0011335-03.2016.5.15.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação que passa