2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
HELDER BARBIERI MUSARDO(OAB:
215419/SP)
ADEMILSON CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 202693/SP)
MARCOS YUKIO TAZAKI(OAB:
251076/SP)
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
ROSANA MONTEMURRO
HANAWA(OAB: 249393/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
10123
partes para que, em 48 horas, efetuem seu cadastramento junto ao
sistema PJE na 2ª
instância, caso ainda não o tenha feito, para
terem acesso ao processo digital na íntegra.
Intimem-se
Bariri, 31 de janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALMEIDA RIOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Av. Gal. Osrio, 543, CENTRO, BARIRI - SP - CEP: 17250-000
TEL.:
(14) 36627120 -
EMAIL: saj.vt.bariri@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010882-08.2018.5.15.0144
CLASSE: AO TRABALHISTA - RITO ORDINRIO (985)
AUTOR: ANTONIO ALMEIDA RIOS
RU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ATOrd-0010759-73.2019.5.15.0144
AUTOR
MARLENE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
AVICOLA 3 IRMAOS DE BARIRI LTDA
- ME
ADVOGADO
IRINEU MINZON FILHO(OAB:
91627/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO ROCHA
PERITO
MARCELO BRESSAN ROCHA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA 3 IRMAOS DE BARIRI LTDA - ME
- MARLENE NUNES DE OLIVEIRA
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos e examinados.
Processo: 0010759-73.2019.5.15.0144
AUTOR: MARLENE NUNES DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS: Os recursos ordinários
RÉU: AVICOLA 3 IRMAOS DE BARIRI LTDA - ME
interpostos pelas partes são tempestivos e regular a representação
processual. Isentos dos recolhimentos de custas processuais e
DESPACHO
depósito recursal, nos termos da lei.
Manifestação perito ID 74942ed.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas
preenchem o requisito de admissibilidade.
Manifestação reclamante ID 74942ed.
Vistos, etc.
Ante as manifestações supra, DE MODO EXCEPCIONAL,
Processe-se, em termos, os recursos ordinários.
determino a intimação do Sr. Perito para que proceda a novo
agendamento de perícia.
Intimem-se as partes para apresentarem as contrarrazões.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte autora à nova
perícia agendada implicará em preclusão e perda da prova.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRT da 15 Região,
com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo da determinao supra, intimem-se os patronos das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672
Intimem-se as partes e o Sr. perito.
Bariri, 30 de Janeiro de 2020.
Gabriel Calvet de Almeida