2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
47918
no art. 32, §§ 4º a 8º da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei
ANDRÉ DA CRUZ E SOUZA WENZEL
9.528/1997 e às sanções previstas no art. 337 do Decreto-Lei
Juiz Titular de Vara do Trabalho
2.848/1940 com a redação dada pela Lei 9.983/2000.
No silêncio quanto ao cumprimento do acordo, se presumirá
Despacho
cumprido após 05 dias da data convencionada para pagamento da
última parcela.
Aguarde-se até 01/06/2020 para que a reclamada apresente os
comprovantes das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0010445-28.2018.5.15.0059
AUTOR
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA FERRAZ LUIZ(OAB:
398667/SP)
RÉU
MINERACAO AFF LTDA
ADVOGADO
WILSON ROBERTO PAULISTA(OAB:
84523-D/SP)
Aparecida, 29/01/2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ DO TRABALHO
- LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
- MINERACAO AFF LTDA
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010574-94.2017.5.15.0147
AUTOR
EDUARDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
Frederico Jose Dias Querido(OAB:
136887/SP)
RÉU
CONGREGACAO DO SANTISSIMO
REDENTOR
ADVOGADO
RENATO FRADE PALMEIRA(OAB:
98630/SP)
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL-AGÊNCIA 1451INTERESSADO
APARECIDA/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010445-28.2018.5.15.0059
AUTOR: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
RÉU: MINERACAO AFF LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DO SANTISSIMO REDENTOR
- EDUARDO FABRICIO DA SILVA
(grsvf)
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte autora apresenta convenção coletiva e comprova que o
atual salário de operador de draga é de R$1.408,00, assim, o valor
da pensão a ser incluído em folha é de R$985,60 , que corresponde
Fundamentação
a 70% do valor do salário.
Processo: 0010574-94.2017.5.15.0147
A empresa reclamada manifestou concordância com o valor
AUTOR: EDUARDO FABRICIO DA SILVA
indicado e informou que a pensão será incluída em folha de
RÉU: CONGREGACAO DO SANTISSIMO REDENTOR
pagamento.
Defiro à reclamada prazo até 14/3/2020 para comprovar nos autos a
inclusão da pensão em folha de pagamento a ser creditada no início
SENTENÇA
de março/2020 (referente a fevereiro/2020).
Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo.
GAB/ACSW/hmc
Ante o pagamento das custas processuais, declaro extinta a
execução nos termos do art. 924,II, do CPC.
Os valores pagos foram, neste ato, anotados para fins de controle
estatístico.
Ciência às partes e arquivem-se os autos.
Aparecida, 29 de janeiro de 2020 (4ªf)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499
Aparecida, 29/1/2020.
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010449-92.2018.5.15.0147
AUTOR
MOISES CARVALHO SANTOS
CLEMENTE
ADVOGADO
LUIS ROGERIO COSTA PRADO
VALLE(OAB: 259860/SP)
ADVOGADO
TAMARA APARECIDA DOS SANTOS
COSTA(OAB: 376280/SP)
ADVOGADO
FERNANDA VALLE AZEN RANGEL
FAUSTINO MARQUES(OAB:
175280/SP)