2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
35358
Martins (convocada para compor o "quorum", nos termos do Ato
Regulamentar GP nº 009/2019).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido: conhecer do
recurso ordinário de CARLOS EDUARDO LOPES FERNANDES e
DESEMBARGADORA RELATORA
não o prover, mantendo a sentença de origem, por seus próprios
fundamentos, nos termos do art. 895, IV, da CLT, consignando não
há contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST nem
violação à Constituição da República.
Votos Revisores
Sessão realizada aos 06 de dezembro de 2019.
Acórdão
Composição: Exmos. Srs. Desembargadoras Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Maria Inês
Correa de Cerqueira Cesar Targa e Juíza Ana Paula Alvarenga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
Processo Nº RORSum-0012522-34.2016.5.15.0009
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO LOPES
FERNANDES