2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1300
sendo a segunda de forma subsidiária, no pagamento das seguintes
verbas: - salário dos meses de novembro de 2017 a junho de 2018,
podendo a reclamada comprovar eventual quitação dessas parcelas
em liquidação de sentença; - saldo de salário do mês de agosto de
2018 (3 dias); - aviso prévio indenizado de 36 dias, com sua
projeção nas férias e gratificação natalina; - férias acrescidas de
1/3, referentes aos períodos aquisitivos de 18/4/2016 a 17/4/2017 e
de 18/4/2017 a 17/4/2018; - 4/12 de férias proporcionais acrescidas
de 1/3; - gratificação natalina de 2017; e - 8/12 de gratificação
natalina proporcional.; - adicional de periculosidade; - horas extras e
reflexos; - horas pela violação do intervalo intrajornada e reflexos; FGTS + 40%; e - devolução de descontos indevidos. Concedo o
Notificação
Despacho
arresto, no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de possíveis
créditos existentes em favor da reclamada Guarda de Elite
Segurança e Vigilância Eireli - EPP perante a segunda reclamada,
que deverá efetuar o depósito do respectivo valor em conta judicial
vinculada a estes autos. O depósito deverá ser efetuado no prazo
máximo de 15 dias, contados da ciência dessa decisão. Concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria a anotação de baixa na CTPS obreira,
conforme alhures determinado. Os valores devidos ao reclamante
serão apurados em regular liquidação de sentença, por simples
cálculos. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e
Processo Nº RTOrd-0010841-74.2018.5.15.0036
AUTOR
LEANDRO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
TENILLE PARRA LUSVARDI(OAB:
328815/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIEIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 305687/SP)
ADVOGADO
ISMAEL PEDROSO CAMARGO
FILHO(OAB: 320013/SP)
RÉU
DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
- LEANDRO PEREIRA RIBEIRO
fiscais na forma da fundamentação. Honorários advocatícios pelas
reclamadas, no percentual de 10%, sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas processuais pelas reclamadas, no
PODER JUDICIÁRIO
importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), provisoriamente arbitrado
à condenação, estando isento de recolhimento o Departamento de
Fundamentação
Estradas de Rodagem. Intimem-se as partes. A intimação da União,
Processo: 0010841-74.2018.5.15.0036
na forma do artigo 832, § 5º, da CLT, fica postergada à
AUTOR: LEANDRO PEREIRA RIBEIRO
oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando,
RÉU: DESTILARIA AGUA BONITA LTDA
não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º, da CLT), será
DESPACHO
devidamente intimada. Nada mais. Assis, 3 de agosto de 2018.
BÁRBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho
Substituta"
Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do
laudo técnico apresentado pelo Sr. Perito engenheiro.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Intimem-se.
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Assis, 29/3/2019
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Juiz do Trabalho
ASSIS, 2 de Abril de 2019.
bc
Despacho
Processo Nº RTSum-0010784-56.2018.5.15.0036
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132394